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26jun

Eleição para Chefe do Departamento

PORTARIA INTERNA CBD Nº 03, DE 26/06/2015.

Dispõe sobre a eleição para Chefe do Departamento e respectivo suplente, para o mandato de 22 de agosto de 2015 a 21 de agosto de 2017.

O Chefe do Departamento de Biblioteconomia e Documentação, usando de suas atribuições legais resolve baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º – A eleição para escolha do Chefe do Departamento e seu suplente será realizada em uma única fase, no dia 03 de agosto de 2015 em reunião extraordinária do Conselho Departamental, às 14 horas, na sala 247 do prédio principal da ECA.

Artigo 2º A eleição será realizada conforme disposto no Artigo 55 do Estatuto, transcrito a seguir:
“Artigo 55 – O Conselho do Departamento elegerá, dentre os seus membros, o Chefe do Departamento, devendo a escolha obedecer aos seguintes critérios:
I – o Chefe deverá ser um Professor Titular ou Professor Associado 3 ou Professor Associado 2 desde que o número de membros dessas categorias no Conselho do Departamento seja igual ou superior a três;
II – na hipótese de não haver três Professores Titulares e Professores Associados 3 e 2 no Conselho, o Chefe será eleito do conjunto dos Professores Titulares e de todos os Associados membros do Conselho, desde que esse conjunto seja formado, no mínimo, por cinco docentes;
III – se as condições fixadas nos incisos anteriores não forem satisfeitas, o Chefe será eleito do conjunto dos Professores Titulares, Associados e Doutores membros do Conselho.
§ 1º – O Chefe será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo Suplente eleito pelas mesmas regras estabelecidas neste artigo.
§ 2º – No impedimento do Chefe e do Suplente, exercerá a Chefia o docente mais graduado do Conselho com maior tempo de serviço docente na USP.
§ 3º – O mandato do Chefe e do Suplente será de dois anos, admitindo-se uma recondução.
§ 4º – O Chefe e seu Suplente terão mandatos no Conselho prorrogados até o término da investidura na Chefia ou Suplência.
§ 5º – No caso de vacância da função de Chefe ou de Suplente, a eleição far-se-á no prazo de quinze dias”.

Artigo 3º: Em atendimento à Resolução nº 3983 de 16.12.92, caso o docente, membro do Conselho Departamental, em condições de concorrer à Chefia, queira dispensa do pleito, deverá apresentar até o dia 02 de julho de 2015 carta com pedido de dispensa com justificativa, a qual deve ser entregue na Secretaria do Departamento. Enquadram-se nesta situação docentes das categorias titulares e associados que não pretendem ou estão impossibilitados de concorrer ao cargo.

Artigo 4º – A eleição será realizada mediante voto secreto e direto.

Artigo 5º – Será garantido o sigilo do voto.

Artigo 6º – O processo eleitoral será realizado mediante a observância das seguintes normas:
I – primeiramente será realizada a eleição para o cargo de Chefe de Departamento, e após a apuração e proclamação do resultado, haverá um intervalo de 10 minutos para a preparação da eleição do Suplente.

II – cada eleitor poderá votar somente em um nome tanto para a Chefia como para a Suplência, em cédula preparada pela Secretaria do Departamento, com base no disposto nos Artigos 2º e 3º da presente portaria;

III – a apuração será imediata, logo após o término de cada votação;

IV – a proclamação do resultado geral das eleições será feita pelo Presidente do Conselho Departamental imediatamente após o pleito.

Artigo 7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

São Paulo, 26 de junho de 2015.

assinatura luiz

 

 

Luiz Augusto Milanesi
Chefe do CBD

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