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Regimento
Núcleo de Produção Científica (NPC)
Criado em março de 1992 em decorrência de Projetos apoiados pelo CNPq. Referendado pelo Conselho do Departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Artigo 1o – O Núcleo de Produção Cientifica (NPC), sediado na Escola de Comunicações e Artes da USP é de natureza acadêmica, tem caráter interdisciplinar e a dimensão de sua atuação estende-se a instituições oficiais e particulares de ensino e pesquisa em âmbitos local, nacional e internacional que integram sua programação.
Artigo 2o – Poderão participar do Núcleo, a convite, docentes, pesquisadores e especialistas em exercício ou aposentados de várias áreas do conhecimento vinculados à USP, à outras universidades e instituições oficiais e particulares de pesquisa do país, além de centros de investigação de outros países que se interessam pela produção do conhecimento e pelos problemas derivados de análises cienciométricas nesse campo. Poderão participar do Núcleo também alunos de graduação ou pós-graduação das instituições integrantes e profissionais portadores de diploma de Curso Superior.
Artigo 3o – A incorporação das instituições integrantes e dos profissionais participantes aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 4o – São objetivos do Núcleo: I – realizar investigações sobre produção científica nas várias áreas do conhecimento, pautando-se em modelos já testados nas áreas de Comunicação e Ciência da Informação; ou inovadoras implantadas em outras instituições; II – aprimorar a formação de recursos humanos para atender as necessidades de informação científica e tecnológica das várias áreas do conhecimento promovendo cursos, seminários e outras atividades de interlocução relacionadas com a comunicação e divulgação científica; III – criar Grupos de estudo com a participação de especialistas nacionais e internacionais, podendo sediá-los nas várias instituições nacionais e internacionais que participam do Núcleo; IV – estruturar bases de dados de perfil de pesquisadores e de produção científica visando o registro da literatura “branca” e “cinzenta” nas diversas áreas do conhecimento; V – estimular os sistemas de informação especializados nas áreas científicas e tecnológicas que reconheçam as propriedades do protótipo das bases de dados geradas pelo Núcleo de Pesquisa, considerando a relevância, univocidade, padronização e portabilidade; VI – disponibilizar às comunidades acadêmicas e científicas as informações documentárias impressas ou eletrônicas, através dos programas de atividades e projetos específicos do Núcleo de Produção Científica (NPC); VII – divulgar os resultados das pesquisas publicando literaturas branca e cinzenta.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 5o – O Núcleo é composto por membros integrantes (instituições) e membros participantes (pesquisadores e profissionais) sendo administrado pelo: I – Conselho Deliberativo II – Coordenadoria Científica
Artigo 6o – O Conselho Deliberativo é composto por seis docentes, eleitos pelos membros integrantes do Núcleo, sendo dois representantes das áreas de Comunicação e de Ciência da Informação, e os quatro das demais áreas do conhecimento. § 1º O Coordenador Científico é eleito pelos membros do Conselho Deliberativo. § 2º Os pesquisadores participantes das várias instituições nacionais e estrangeiras, de acordo com seus Regimentos integram os grupos de Trabalho, desenvolvem pesquisas cooperativas e elegem os membros das respectivas instituições para compor o Conselho Deliberativo.
Artigo 7° – O Conselho Deliberativo poderá assessorar-se de consultores científicos ou técnicos estranhos a seu quadro.
Artigo 8° – Cabe ao Conselho Deliberativo: I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Produção Científica; II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Produção Científica responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela (s) Pró-Reitoria de Pesquisa; III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas; IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de integrantes e participantes do Núcleo de Produção Científica; V – responder perante as autoridades pelo desempenho de seus funcionários; VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10; VII – encaminhar ao Pró-Reitor de Pesquisa, ou autoridade responsável pela pesquisa da área, das instituições que integram o Núcleo, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa destinando cópias às congregações ou colegiados das Unidades envolvidas.
Artigo 9o – Compete ao Coordenador Científico do Núcleo: I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo; II – planejar as atividades; preparar o programa científico de acordo com o Conselho Deliberativo e implantar normas recomendadas pelas agências de fomento; III – atribuir a cada instituição integrante do Núcleo de Pesquisa as atividades pertinentes às respectivas áreas de atuação e coordenar as atividades de pesquisas; IV – coordenar as atividades de intercâmbio com instituições nacionais e internacionais.; V – poderá atribuir bolsas utilizando recursos provenientes dos projetos, programas de eventos, de publicações impressas e eletrônicas; e de outras fontes destinadas para tal fim; VII – facilitar os meios para adequação dos recursos físicos, humanos e financeiros para bom andamento dos programas e projetos; VIII – representar o Núcleo de Produção Científica perante os órgãos superiores; IX – coordenar a elaboração de relatórios técnico/científico e financeiro do Núcleo; X – encaminhar às autoridades competentes os relatórios e documentos solicitados nos prazos determinados; XI – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Produção Científica encaminhando-os à(s) Pró-Reitoria(s), ou Colegiados das Unidades integrantes, quando determinado.
Artigo 10o – Compete às Instituições ou Unidades integrantes: I – designar o responsável pelo planejamento dos projetos de pesquisa segundo o respectivo Regimento e às diretrizes do Conselho Deliberativo do Núcleo; II – atribuir bolsas de pesquisa, iniciação científica e apoio técnico aos integrantes e participantes dos projetos de pesquisa, com recursos captados para essa finalidade; III – executar os projetos aprovados de acordo com as diretrizes do Coordenador Científico; IV – planejar e produzir documentos (literaturas branca e cinzenta) para divulgar os resultados das pesquisas dos Grupos de Trabalho, atribuindo os créditos correspondentes ao Núcleo (NPC); V – elaborar semestralmente relatórios científicos encaminhando-os ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
ELEIÇÃO E DESATIVAÇÃO DO NÚCLEO
Artigo 11° – O mandato do Conselho Deliberativo é de três anos permitidas as reconduções conforme resultado das eleições. A composição e a eleição do Conselho Deliberativo está regimentado no art. 6°.
Artigo 12° – A desativação dos Grupos de Trabalho das instituições integrantes deverão ser comunicadas ao Conselho Deliberativo.
Artigo 13° – O desligamento de instituições integrantes deve ser submetido ao Conselho Deliberativo com as respectivas justificativas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo.
Artigo 15° - O Regimento do Núcleo (NPC) em vigor desde 1992 foi revisto e adaptado à legislação da USP (Resolução 3657 de 15/02/1990) e entra em vigor na data de sua aprovação. Aprovação no CBD/ECA/USP São Paulo, 25 de fevereiro de 2002
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