Núcleo de Pesquisa de Produção Científica - ECA/USP
 
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Projeção

Núcleo de Produção Científica

 

A Rede de Núcleos de Comunicação Científica vem se consolidando em várias especialidades da área da saúde com equipes de pesquisadores constituídas por professores universitários, alunos de Pós Graduação e profissionais de diferentes instituições de ensino, pesquisa e assistenciais. A multidisciplinaridade destas equipes é caracterizada nos programas de atividades e em seus Regimentos. Estes são pautados no Regimento do Núcleo de Produção Científica (NPC) da ECA/USP.

 

Atualmente estão estruturados os Núcleos de Comunicação Científica em Cirurgia (NCCC) e o Núcleo de Comunicação Cientifica da Fonoaudiologia Brasileira (NCCFB).

 

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA EM CIRURGIA [NCCC]

 

Regimento

 

I - O NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA EM CIRURGIA (NCCC), filiado à Sociedade Brasileira para o Desenvolvimento da Pesquisa em Cirurgia – SOBRADPEC, baseado no Artigo 2 Parágrafo Terceiro do Estatuto, tem por finalidade acompanhar a literatura científica da área da Cirurgia.

 

Artigo 1o

OBJETIVOS:

1 – Realizar investigações sobre a geração e uso da produção científica na área da cirurgia;

2 – Basear-se em modelos já testados nas áreas de comunicação e ciência da informação aplicando metodologias apropriadas;

3 - Qualificar recursos humanos para atender as necessidades de informação científica e tecnológica para a área da Cirurgia realizando Cursos e outros Eventos;

4 – Criar Grupos de Estudo com a participação de especialistas nacionais e internacionais;

5 – Estruturar bases de dados de produção científica e perfil de pesquisadores visando o registro da literatura "branca" e "cinzenta" na área da cirurgia;

6 – Disponibilizar às comunidades acadêmicas e científicas as informações colhidas pelo Núcleo (NCCC), divulgando-as na Revista Acta Cirúrgica Brasileira e outros meios de Comunicação;

7 – Interagir com outros Núcleos Nacionais e Internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as atividades do NCCC.

 

Artigo 2o

 

O Núcleo é composto por membros integrantes da SOBRADPEC, suas Regionais e os vinculados à Revista Acta Cirúrgica Brasileira, sendo administrado por uma COORDENADORIA CIENTÍFICA.
Parágrafo Primeiro:
Poderão participar do NCCC também alunos de graduação e de pós-graduação das Instituições Universitárias, inclusive especialistas na área da comunicação, desde que aprovados pela Coordenadoria Científica e integrem os Grupos de Estudo.

 

Artigo 3o

 

A Coordenadoria Científica é constituída e reconhecida pelo Conselho Diretor da SOBRADPEC.
Parágrafo Primeiro:
A Coordenadoria Científica poderá ser dissolvida e substituída pelo Conselho Diretor desde que não atenda às finalidades do NCCC.

 

Artigo 4o

Compete à Coordenadoria Científica:
1-Planejar e orientar a execução das atividades científicas do NCCC;
2-Preparar projetos para captar recursos previstos para atividades científicas;
3-Manter intercâmbio com Instituições Nacionais e Internacionais;
4-Elaborar relatórios anuais.

As INSCRIÇÕES permanecem abertas para os que tiverem interesse em participar do NCCC.

 

 

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA DA FONOAUDIOLOGIA BRASILEIRA (NCCFB)

Regimento

 

O Núcleo de Comunicação Científica da Fonoaudiologia Brasileira (NCCFB), filiado à Pró-Fono Produtos Especializados para Fonoaudiologia Ltda. (Pró-Fono), é vinculado ao Núcleo de Produção Científica da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (NPC – ECA – USP), e tem por finalidade acompanhar a literatura científica da Fonoaudiologia brasileira, nos seus mais variados aspectos.

 

DOS OBJETIVOS

 Artigo 1o.: o NCCFB tem por objetivo:

  1. Realizar pesquisas sobre a produção e a comunicação científica fonoaudiológica.

  2. Formar grupos de estudo e promover workshops, organizar encontros, congressos e outros eventos para fortalecer a interlocução entre especialistas.

  3. Interagir com instituições de ensino e pesquisa, colaborando com a realização de cursos.

  4. Disponibilizar às comunidades científicas e acadêmicas as informações colhidas pelo NCCFB por meio de publicação dos trabalhos em periódicos científicos, aulas em eventos científicos e outros meios de comunicação e divulgação científica.

 

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

 Artigo 2º.: o NCCFB é composto por um diretor (presidente da Pró-Fono), uma coordenadoria científica, membros representantes da comunidade científica da Fonoaudiologia e Comunicação Científica e alunos de pós-graduação stricto sensu de de programas reconhecidos pela CAPES, desde que aprovados pela coordenadoria científica e diretor.

 

Parágrafo primeiro:

São considerados membros da comunidade científica da Fonoaudilogia:

  1.  presidente e diretores científicos da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e da Academia Brasileira de Audiologia;

  2. coordenadores de programas de pós-graduação Stricto Sensu em Fonoaudiologia reconhecidos pelas CAPES;

  3.  orientadores em programas de pós-graduação Stricto Sensu em Fonoaudiologia reconhecidos pelas CAPES;

  4. bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq.

 

Parágrafo segundo:

São considerados membros da comunidade de Comunicação Científica:

  1.  docentes de programas de pós-graduação que ministram disciplinas desta especialidade;

  2.  alunos e profissionais que tenham cursado disciplina ou comprove produção científica na especialidade;

  3.  bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq.

  

DA COORDENADORIA CIENTÍFICA

 Artigo 3o.: a coordenadoria científica do NCCFB é composta pelo presidente da Coordenadoria Científica do NPC – ECA – USP e por um coordenador científico adjunto, com titulação mínima de doutor na área, sendo este último constituído e reconhecido pelo diretor do NCCFB.

 

Parágrafo Primeiro:

O coordenador científico adjunto poderá ser substituído pelo diretor, desde que este não atenda às finalidades do NCCFB.

 

DA COMPETÊNCIA DO NCCFB

 Artigo 4o.: compete à coordenadoria científica:

  1.  Planejar e orientar a execução das atividades científicas do NCCFB.

  2.  Criar grupos de pesquisa.

  3.  Preparar projetos para captar recursos previstos para atividades científicas.

  4. Manter intercâmbio com instituições internacionais e nacionais.

  5. Elaborar relatórios anuais dos trabalhos e divulgar aos membros participantes.

 

Artigo 5o.: compete ao diretor:

  1. Acompanhar a execução dos trabalhos programados pela coordenadoria científica.

  2. Designar o membro do NCCFB para integrar o Conselho Deliberativo do NPC – ECA – USP.

  3. Programar os eventos e as publicações decorrentes das atividades do NCCFB.

 

Artigo 6o.: compete aos demais membros do NCCFB a participação nos projetos de pesquisas e nas demais programações elaboradas pelo coordenador científico.

 

 Barueri, 5 de outubro de 2002

Revisão e atualização: 20 de setembro de 2004

 Assinam pelo NCCFB:

 Professora Doutora Dinah Aguiar Población

 Heliane Campanatti-Ostiz.