Regimento
O Núcleo de Comunicação Científica da Fonoaudiologia Brasileira (NCCFB), filiado à Pró-Fono Produtos Especializados para Fonoaudiologia Ltda. (Pró-Fono), é vinculado ao Núcleo de Produção Científica da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (NPC – ECA – USP), e tem por finalidade acompanhar a literatura científica da Fonoaudiologia brasileira, nos seus mais variados aspectos.
DOS OBJETIVOS
Artigo 1o.: o NCCFB tem por objetivo:
Realizar pesquisas sobre a produção e a comunicação científica fonoaudiológica.
Formar grupos de estudo e promover workshops, organizar encontros, congressos e outros eventos para fortalecer a interlocução entre especialistas.
Interagir com instituições de ensino e pesquisa, colaborando com a realização de cursos.
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Disponibilizar às comunidades científicas e acadêmicas as informações colhidas pelo NCCFB por meio de publicação dos trabalhos em periódicos científicos, aulas em eventos científicos e outros meios de comunicação e divulgação científica.
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
Artigo 2º.: o NCCFB é composto por um diretor (presidente da Pró-Fono), uma coordenadoria científica, membros representantes da comunidade científica da Fonoaudiologia e Comunicação Científica e alunos de pós-graduação stricto sensu de de programas reconhecidos pela CAPES, desde que aprovados pela coordenadoria científica e diretor.
Parágrafo primeiro:
São considerados membros da comunidade científica da Fonoaudilogia:
presidente e diretores científicos da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e da Academia Brasileira de Audiologia;
coordenadores de programas de pós-graduação Stricto Sensu em Fonoaudiologia reconhecidos pelas CAPES;
orientadores em programas de pós-graduação Stricto Sensu em Fonoaudiologia reconhecidos pelas CAPES;
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bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq.
Parágrafo segundo:
São considerados membros da comunidade de Comunicação Científica:
docentes de programas de pós-graduação que ministram disciplinas desta especialidade;
alunos e profissionais que tenham cursado disciplina ou comprove produção científica na especialidade;
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bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq.
DA COORDENADORIA CIENTÍFICA
Artigo 3o.: a coordenadoria científica do NCCFB é composta pelo presidente da Coordenadoria Científica do NPC – ECA – USP e por um coordenador científico adjunto, com titulação mínima de doutor na área, sendo este último constituído e reconhecido pelo diretor do NCCFB.
Parágrafo Primeiro:
O coordenador científico adjunto poderá ser substituído pelo diretor, desde que este não atenda às finalidades do NCCFB.
DA COMPETÊNCIA DO NCCFB
Artigo 4o.: compete à coordenadoria científica:
Planejar e orientar a execução das atividades científicas do NCCFB.
Criar grupos de pesquisa.
Preparar projetos para captar recursos previstos para atividades científicas.
Manter intercâmbio com instituições internacionais e nacionais.
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Elaborar relatórios anuais dos trabalhos e divulgar aos membros participantes.
Artigo 5o.: compete ao diretor:
Acompanhar a execução dos trabalhos programados pela coordenadoria científica.
Designar o membro do NCCFB para integrar o Conselho Deliberativo do NPC – ECA – USP.
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Programar os eventos e as publicações decorrentes das atividades do NCCFB.
Artigo 6o.: compete aos demais membros do NCCFB a participação nos projetos de pesquisas e nas demais programações elaboradas pelo coordenador científico.
Barueri, 5 de outubro de 2002
Revisão e atualização: 20 de setembro de 2004
Assinam pelo NCCFB:
Professora Doutora Dinah Aguiar Población
Heliane Campanatti-Ostiz. |