Notícias
01/03/2004
Procurador-geral
da República
defende o diploma para o exercício
da profissão de jornalista
Entidades
representativas e jornalistas que lutam pela exigência
do diploma para o exercício da profissão ganharam
um apoio de peso. O procurador-geral da República, Claudio
Fonteles, acha que o curso superior em Jornalismo é essencial
para quem quiser obter o registro profissional. Ele enviou parecer
ao Supremo Tribunal Federal se dizendo contra o recurso ordinário
em mandado de segurança ajuizado por Mariza Baston de
Toledo, bacharel em Direito, consultora de moda e estilo e colaboradora
em veículos de Comunicação.
Mariza pediu o registro de jornalista sem ser formada. O pedido
foi negado, o que a motivou a recorrer ao Supremo Tribunal de
Justiça, onde também foi negado.
"É
plenamente admissível que a Administração
Pública determine certas balizas a serem observadas na
admissão do ingresso do particular em certas atividades.
Ao declarar uma notícia, se mal formulada ou equivocada,
o jornalista pode gerar grave comoção social ou
danos de severa monta. Não estamos diante de uma atividade
vulgar, que prescinde de conhecimentos técnicos. Banalizar
a questionada profissão a ponto de considerar que não
merece regulamentação específica é
desmerecer a realidade comum dos fatos", opinou o procurador.
Mariza questiona a constitucionalidade do artigo 4º do
Decreto-Lei 972/79, que determina a exigência do diploma
para a concessão do registro profissional. Segundo Mariza,
o decreto fere seu direito à livre opção
profissional. Ela também diz que sendo colaboradora não
pode ter vínculos empregatícios.
O procurador afirma que o artigo não é inconstitucional.
Para ele, Mariza tem que completar os requisitos exigidos em
lei para trabalhar e se tornar jornalista. "O jornalismo
admite regramentos específicos, subsídios que
irão objetivar a preservação de eventuais
direitos fundamentais que possam ser postos em conflito, sem
que isso possa representar diminuição à
liberdade de informação", afirma Fonteles.
"A
base de uma independência funcional é notoriamente
adquirida com o ganho intelectual do ensino superior, afora
as bases éticas e culturais que o curso acadêmico
proporciona, dano lustro para a competente fruição
da atividade, sem resvalar em plexo de terceiros", completou
o procurador.
Fonteles disse que Mariza pode trabalhar como colaboradora.
Ele lembrou do artigo 5º, inciso I, do Decreto 83.284/79,
segundo o qual o colaborador é "aquele que, mediante
remuneração e sem relação de emprego,
produz trabalho de natureza técnica, científica
ou cultural, relacionado com sua especialização,
para ser divulgado com o nome e qualificação do
autor".
Fonte:
Consultor Jurídico, 01.03.2004.
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