Pensar
em direito à comunicação
é refletir sobre a própria
existência humana. Segundo Michael
Traber [1], apesar de nos considerarmos
como seres individuais, nossa personalidade,
ou seja, o que realmente somos, é
construído socialmente. A nossa vida,
segundo ele, se distingue de qualquer outra
por ser essencialmente orientada para os
outros.
Assim,
se nossa vida social acontece na comunicação,
esta se torna uma necessidade humana básica,
indispensável para a existência
do indivíduo e essencial para o desenvolvimento
e a manutenção da vida em
sociedade.
Por
isso, a comunicação deve ser
reconhecida como um direito humano, ao lado
dos já consagrados - ainda que não
efetivados - direito à moradia, à
alimentação, à saúde,
à educação, entre outros.
No
período de formação
da sociedade moderna, isto é, no
momento em que tem início a superação
dos antigos padrões absolutistas,
a imprensa começa a ganhar importância
e a luta pela efetivação da
liberdade de expressão ganha força.
Neste momento, a defesa da liberdade de
expressão, significa, além
da garantia de direitos individuais, legitimar
uma categoria profissional que desejam publicizar
suas opiniões e análises da
sociedade, ou seja, a luta pela liberdade
de imprensa, para que dessa forma, "os
profissionais da palavra" possam se
expressar livremente em nome do interesse
público e da liberdade coletiva.
Dessa forma, a liberdade de expressão
individual ganha uma validação
social, tendo, na liberdade de imprensa
dos profissionais da comunicação
a sua concretização. Este
período, de grande ebulição
na defesa da livre expressão e da
livre imprensa, gera uma enorme contradição:
a liberdade de expressão individual
se efetivaria por meio da liberdade de imprensa,
que por sua vez pressupõe uma "liberdade
de empresa".
Dito
de outra forma: a liberdade de imprensa
depende dos meios pelos quais se expressará,
assim estará submetida às
normas e regras da empresa de comunicação
privada, ou seja, a lógica econômico-industrial.
O
direito humano à comunicação
"A
liberdade de imprensa de uma sociedade
burguesa consiste na liberdade dos ricos
para fraudar, desmoralizar, ridicularizar
sistemática e incessantemente as
massas exploradas e oprimidas do povo:
os pobres" (Lênin).
Devido
à defesa da liberdade de expressão,
esta foi contemplada em diversos acordos
internacionais dos quais o Brasil é
signatário: Declaração
Universal dos Direitos Humanos, Tratado
Internacional de Chapultepec, Declaração
Americana sobre Direitos Humanos, Carta
Democrática Interamericana e Declaração
de Princípios sobre a Liberdade de
Expressão.
Além
desses, a base da organização
democrática brasileira, a Constituição
de 1988, também fundamenta a liberdade
de expressão em vários pontos:
o capítulo Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos, inciso IV do
artigo 5º diz que "é livre
a manifestação do pensamento,
sendo vetado o anonimato".
No
mesmo artigo, o inciso IX determina que
"é livre a expressão
da atividade intelectual, artística,
cientifica e de comunicação,
independente de censura ou licença".
No capítulo Da Comunicação
Social, o artigo 220, afirma que "a
manifestação do pensamento,
a criação, a expressão
e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veiculo não sofrerão
qualquer restrição".
E o parágrafo primeiro, desse mesmo
artigo, diz que "nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço
à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo
de comunicação social".
É
inadmissível que a liberdade de empresa
restrinja a liberdade de expressão
das pessoas. Mas a grande maioria dos veículos
de comunicação (rádio,
TV, jornal impresso) são empresas
particulares e, como qualquer outra, possui
um dono e objetiva o lucro. Dessa forma,
o acesso aos meios de comunicação
somente será dado a quem o proprietário
da empresa consentir e de acordo com as
normas e restrições impostas
pelo dono.
Com
isso, as vozes dissidentes não terão
espaço e a liberdade de imprensa
só poderá ser exercida se
não for discordante da empresa. Assim,
a liberdade de expressão individual,
ou seja, os diálogos interpessoais
entre grupos pequenos e localizados poderão
ser exercidos livremente, mas só
terão validação social
no momento em que receberem espaço
nos meios de comunicação.
Este lugar não será dado enquanto
a quase totalidade dos veículos de
comunicação funcionarem na
lógica econômico-industrial.
Devido
a essa contradição torna-se
mais legítima a discussão
e a defesa em torno do Direito Humano à
Comunicação, pois este é
uma junção, tanto da liberdade
de falar, quanto de ser informado (a), tendo
como fim à realização
da comunicação humana, entendida
aqui como um diálogo. Ainda que o
indivíduo possua a liberdade de expressão
garantida, ele precisa dos meios para se
manifestar.
Assim,
a defesa do Direito à Comunicação
não se restringe a dar liberdade
para as pessoas se expressarem, mas também
garantir meios para isso. Canais que ofereçam
aos mais diversos grupos a oportunidade
para que a sua voz se faça ouvir
na sociedade. É restritivo dar à
pessoa a liberdade de se expressar e não
lhe oferecer o espaço pelo qual falar,
pois, então, esta precisará
se submeter a um meio já existente,
que tem dono e que diz o que será
transmitido por este meio - a empresa.
A
Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948, no artigo 19º diz:
"Todo
o homem tem direito à liberdade
de opinião e de expressão;
esse direito inclui o de não ser
molestado pelas suas opiniões,
o de investigar e receber informações
e opiniões e o de difundi-las,
sem limitação de fronteiras,
por qualquer meio de expressão".
Consagrando
assim a liberdade de expressão, mas
sendo percebido o fator restritivo desta
liberdade, inicia-se as discussões
em torno do Direito Humano à Comunicação.
Compreendendo
a importância da comunicação
na sociedade, entre os anos sessenta e setenta,
surgem, no âmbito da UNESCO, discussões
sobre o papel da comunicação
no fortalecimento da democracia, e nestas,
é pautado o Direito à Comunicação.
Das
discussões, origina-se o documento
"Um Mundo e Muitas Vozes - comunicação
e informação na nossa época",
mais conhecido como Relatório McBride,
no qual o Direito à Comunicação
é definido como: o direito de
ser informado e obter a informação
que desejar de forma verdadeira; o direito
de transmitir informações
verdadeiras, tal como as concebe, e também
o direito de discutir, refletir e debater
a comunicação de forma aberta
e transparente, assim como o direito de
permitir ao indivíduo interferir
nas decisões que os responsáveis
tomam pelo coletivo.
O
direito humano à comunicação
é a junção da inalienável
e fundamental liberdade de expressão
e do direito à informação,
isto é, ao acesso integral a estas
e às condições de produção
das mensagens informativas, e atua também
como garantidor da pluralidade dos conteúdos.
Garante,
além dos citados acima, o acesso
às tecnologias de comunicação
e informação, a democratização
do conhecimento e a participação
da sociedade na definição
de políticas públicas. Assim,
podemos considerar, de forma sintética,
que defender o direito humano à comunicação,
é defender não só a
liberdade para dizer o que quiser, mas ter
os meios garantidos para isso.
A
importância da comunicação
foi reconhecida e apreciada na Constituição
de 1988. Nesta, a comunicação
é concebida como um bem público,
como um direito indispensável para
o exercício da cidadania, por ser
um instrumento essencial para a emancipação
dos indivíduos e sua construção
pessoal, social, política e cultural.
Isso pode ser percebido no artigo 221:
Art.
221. A produção e a programação
das emissoras de rádio e televisão
atenderão aos seguintes princípios:
I
- preferência a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas;
II
- promoção da cultura nacional
e regional e estímulo à
produção independente que
objetive sua divulgação;
III
- regionalização da produção
cultural, artística e jornalística,
conforme percentuais estabelecidos em
lei;
IV
- respeito aos valores éticos e
sociais da pessoa e da família.
A
centralidade da mídia
A
sociedade contemporânea é "estruturada
e ambientada na comunicação,
como uma verdadeira 'Idade Mídia"
(Rubim, 2002). Atualmente, o debate de idéias
não é mais feito nas ruas,
a ágora grega deu lugar às
relações mediadas pelos meios
de comunicação de caráter
massivo, que são, na atualidade,
o maior e mais importante espaço
público.
O
que está na mídia existe e
assim, pode e deve ser debatido; o que não
está, não tem importância,
logo, não interessa, nem merece atenção.
São os meios de comunicação
e as relações comunicativas
que definem e constroem o social. A mídia
cumpre "um papel primordial, também,
na universalização de determinados
referentes - sejam marcas comerciais ou
produtos da indústria cultural -
que balizam nosso cotidiano e nossa visão
de mundo" (Miguel, 2002).
Segundo
dados do Instituto de Estudos e Pesquisa
em Comunicação (EPCOM), presente
na pesquisa "Donos da Mídia",
a TV está presente em 87,7% dos domicílios
brasileiros, sendo a mais importante - e,
para muitos, única - fonte de informação
e entretenimento. Ainda mais quando tomamos
por base outros dados, também do
EPCOM: 39% das pessoas não lêem
revistas ou só tem acesso a elas
menos de uma vez por trimestre; 48% não
lêem jornal ou só tem acesso
ao veículo menos de uma vez por semana.
Este fato torna-se um problema no momento
em que identificamos a concentração
da propriedade dos meios de comunicação,
principalmente eletrônicos, controlados,
quase sempre, por famílias de políticos
oligarcas.
No
Brasil, cinco emissoras controlam mais de
90% da audiência, sendo que destas,
apenas uma tem a posse de mais de 50%, segundo
dados do EPCOM. [2]
Essa
concentração faz com que apenas
uma visão do mundo, dos fatos seja
transmitida pelas empresas de comunicação,
que controlam e editam os acontecimentos,
os quais deveriam servir ao interesse publico,
mas nesse contexto, servem a interesses
particulares seguindo a lógica do
lucro, pois a comunicação,
na esfera social, não é vista
como um bem público, mas como mercadoria.
No instante em que a comunicação
passa a ser utilizada em função
do ganho financeiro, os donos das mídias
irão utilizar os instrumentos e estratégias
existentes para este fim.
Com
isso, as vontades, os desejos, as idéias,
os valores, os gostos, os estereótipos
são construídos; objetivando
vender um produto ou construir um consenso,
influenciado ou não, por acordos
políticos. Destruindo assim, a diversidade
em favor de um pensamento único,
imbuído de "verdades" fabricadas/simuladas,
que são responsáveis pela
criação de comportamentos
e mesmo de modelos de relações
humanas.
Dessa
forma, apenas uma pequena parcela da sociedade
impõe seu ponto de vista, prioriza
fatos, interpreta os acontecimentos de forma
unilateral e a partir de um minúsculo
recorte feito do mundo, de acordo com seus
interesses, constrói a realidade
aceita - por muitos - como verdadeira.
É
importante ressalvar que a concentração
e o uso dos meios de comunicação
sem pautar o interesse público é
inconstitucional. O parágrafo 5º
do artigo 220 da Constituição
de 1988 diz que "os meios de comunicação
não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio"
e que os veículos de comunicação
funcionam através de uma concessão
pública, isso significa que apesar
de serem empresas privadas prestam um serviço
público e conseqüentemente devem
servir ao interesse dos(as) cidadãos(as).
Em
alguns momentos, para disfarçar a
relação monológica
feita pelos meios de comunicação,
são realizadas pesquisas de audiência,
consultas mercadológicas e programas
"interativos". Mas sempre tendo
como alvo o consumidor, esquecendo-se, ou
não se importando, que este antes
de ocupar tal posição, é
um cidadão, em nome do qual o poder
público outorga concessões
de canais a empresas privadas, as quais
se comprometeriam em zelar pela qualidade
dos programas e pelo interesse público,
como discutido acima.
O
direito humano à comunicação
é de fundamental importância
na busca pela efetivação dos
demais direitos humanos. Esses direitos
estão interligados e a não
realização de um prejudica
a dos demais. Partindo da posição
central que a comunicação
ocupa na realização integral
da democracia e da cidadania e compreendendo
os meios de comunicação social
como maiores legitimadores da realidade,
mais importante fonte de informação
e entretenimento, defender o direito à
comunicação significa lutar
pela efetivação dos outros
direitos humanos, os direitos jurídicos,
as liberdades.
Com
a defesa do direito de comunicar pode-se
combater os preconceitos na mídia,
a violação dos demais direitos
humanos e a construção de
uma sociedade efetivamente democrática,
na qual o debate de idéias possa
se dar de forma equilibrada entre os mais
diversos segmentos, fazendo com que os indivíduos
e grupos sociais deixem a posição
de objetos dos processos midiáticos
e passem a ser agentes e a se reconhecerem
nos meios de comunicação.
A
democratização da comunicação
"Numa
sociedade como a nossa, permeada pela
comunicação, onde nenhuma
instância está isolada da
mídia, principalmente a instância
política, no momento em que a mídia
for democratizada, com mais facilidade
os privilégios injustos de alguns
irão desaparecer, pois os conhecimentos,
as informações, a mobilização
popular, as iniciativas de mudança
serão mais fáceis e rápidas".
(Guareschi, 2005).
A
idéia de que a comunicação
é uma mercadoria deve dar lugar ao
pensamento da comunicação
como um direito fundamental de uma sociedade
democrática. Este seria o primeiro
e difícil passo em busca da democratização
da comunicação: a conscientização.
Fazer as classes oprimidas e excluídas
sentirem-se prejudicadas com o monopólio
da mídia, porque isto é uma
ameaça ao direito à informação,
a liberdade de expressão e a diversidade
cultural, e perceber a comunicação
como um instrumento de efetivação
da cidadania pelo qual se expressam os conflitos
e diferenças por meio de diálogos
na busca de um bem comum é extremamente
difícil.
O
reconhecimento e a efetivação
do direito à comunicação
é a base para a democratização
da mídia, entendida aqui como um
processo, a partir do qual mais pessoas,
mais grupos sociais, das mais diversas origens,
sobretudo com visões diferentes do
mesmo fato, tenham a oportunidade de emitirem
suas opiniões, suas visões,
conceituações, inserindo-se
no espaço público midiático,
aumentando o fluxo de informações
e conseqüentemente a representatividade
dos diversos grupos existentes, concretizando
assim a organização democrática
da sociedade.
A
democratização da comunicação
passa pela criação de espaços
eqüitativos e plurais de diálogos
e a partir da diversidade de informações,
da variedade de objetivos e fontes com que
os conteúdos são produzidos,
os indivíduos terão a oportunidade
de escolher e tirarem suas próprias
conclusões dos fatos apresentados.
A
luta pela regulamentação do
direito à comunicação
é a parte institucional na busca
da democratização da mídia.
O reconhecimento deste direito pelo Estado
obriga-o a efetivá-lo através
de políticas públicas. Um
exemplo dessas políticas é
a criação de um Sistema Público
de Comunicação, pois, como
garante a Constituição de
1988, a distribuição de concessões
de canais de rádio e TV deve observar
a complementaridade entre os sistemas privado,
público e estatal (artigo 223). Dentro
do campo institucional, podemos citar, ainda,
a regulamentação dos artigos
220 ao 224 da Constituição
Brasileira (1988).
Por
exemplo, limitando a propriedade dos meios
de comunicação, regulamentando
o parágrafo 5º do artigo 220
(citado anteriormente) prevendo punições
para quem não respeitar o limite
de propriedade e garantir a diversidade
cultural através da regulamentação
do artigo 221 (também citado anteriormente).
É necessário, também,
criar mecanismos de controle público
dos meios de comunicação (Conselhos
estaduais e municipais, por exemplo) e efetivar
os que já existem, como o Conselho
de Comunicação Social.
A
materialização do direito
à comunicação e a busca
pela democratização da mídia
não se dão somente no campo
institucional, no embate direto com o Estado,
mas também através de veículos
de comunicação alternativa
e popular, como rádios livres, rádios
comunitárias, jornais de bairros
e vale destacar também a prática
da educomunicação.
Os
meios de comunicação popular,
que tem à frente comunidades organizadas
e grupos sociais excluídos do espaço
público midiático, apresentam-se
como uma alternativa à grande mídia
(grandes veículos de comunicação
- jornais impressos, rádio e TV de
abrangência nacional - ou não
- que são empresas privadas e objetivam
o lucro). Nos veículos alternativos,
os grupos oprimidos da sociedade sem o direito
de comunicar, que não se reconhecem
na grande mídia, começam a
ter um espaço para se expressar livremente
no qual se identificam.
Esses
meios alternativos de comunicação,
que muitas das vezes, configuram casos de
desobediência civil, podem ser instrumentos
de educação não formal
e mecanismos de mobilização
social. Nesses espaços populares,
as comunidades, podem discutir seus problemas
reais, entrar em contato com outras versões
de fatos e não depender das informações
vindas da mídia mercantil.
No
momento em que estes meios populares de
comunicação estiverem interligados,
formando uma rede de comunicação
alternativa, as comunidades, os grupos poderão
perceber que tem os mesmos problemas e que
sua organização conjunta dará
mais força à defesa dos seus
direitos, criando um cenário propício
para a transformação da sociedade.
A
prática da educomunicação,
isto é, educação para
a mídia ou através da comunicação,
também pode criar ambientes que contribuam
para a democratização da comunicação.
Gera espaços que mostrem a lógica
comercial que rege a produção
midiática, que tragam luz sobre as
idéias e interesses difundidos, mostrando
que a publicidade faz comprar o que não
se precisa e que as informações
(postas de uma única visão)
formam as opiniões.
Isto
tornará os(as) cidadãos(ãs)
mais críticos(as), fazendo com que
não se contentem em apenas saber
o que se passa, mas que reflitam sobre o
que lhes está sendo passado, dando
os primeiros passos rumo a uma nova cultura,
que os permita pensar em alternativas a
dominação e a opressão
a qual estão sujeitos.
Atores
da democratização
As
constantes mudanças pelas quais vem
passando os processos comunicacionais, os
avanços tecnológicos da área,
a conjuntura sócio-político-econômica,
a centralidade dos meios de comunicação
e o anseio por uma sociedade com eqüidade
de direitos fizeram com que vários
movimentos surgissem em busca da democratização
da comunicação. O Coletivo
Brasil de Comunicação Social
- INTERVOZES, o Fórum Nacional pela
Democratização da Comunicação
(FNDC), a Executiva Nacional dos estudantes
de Comunicação Social (ENECOS)
e a Campanha CRIS são alguns exemplos
dessa mobilização.
O
Coletivo Brasil de Comunicação
Social - INTERVOZES - é uma associação
civil que atua para transformar a comunicação
em um bem público e efetivá-la
como um direito humano, buscando o fortalecimento
da esfera pública e a ampliação
da participação da sociedade
civil nos debates e decisões pertinentes
à coletividade. O INTERVOZES elaborou
um documento (Plataforma INTERVOZES pelo
Direito à Comunicação),
no qual oferece um panorama da conjuntura
midiática atual e explicita os princípios
para uma comunicação democrática.
[3] Que são:
- Controle
Público: as empresas privadas
que "vendem a comunicação",
o fazem por meio de concessões
públicas, assim as emissoras de
rádio e TV são autorizadas
a usar uma freqüência de modo
que atendam ao interesse público.
Devem ser criados conselhos, conferências
e outros espaços abertos de debate
para "fiscalizar" estes meios.
Isso significaria o amadurecimento da
democracia.
- Controle
de Propriedade:
é preciso combater a concentração
de propriedade. A legislação
deve controlar e prever o limite da posse
dos meios de comunicação.
É necessário um controle
público para efetivar a pluralidade
essencial na concretização
da democracia.
- Sistema
Público de Comunicação:
para equilibrar as proporções
entre os interesses, é preciso
outorgar parte das concessões para
a sociedade civil organizada.
- Radiodifusão
Comunitária:
elemento importante para garantir a pluralidade
na difusão de informações.
- TV
Digital: adaptar o sistema para que
esta possa contribuir para uma maior diversidade
de idéias nos meios.
- Inclusão
Digital:
significa integrar os cidadãos
na esfera informatizada, diminuindo o
abismo entre os que têm e os que
não têm.
- Software
Livre:
luta para não haver direito de
propriedade, para que assim não
haja apropriação privada
do trabalho coletivo.
- Estímulo
a Pequenos Veículos, à Regionalização
e a Produção Independente:
é a chamada mídia alternativa,
para buscar um "equilíbrio
de forças".
Surgida
da necessidade de aglutinar entidades em
torna de uma mesma luta, aumentando a força
das manifestações, a Campanha
CRIS Brasil é um capitulo nacional
da CRIS Internacional (Communication
Rights in the Information Society -
Direito de Comunicação na
Sociedade da Informação).
A
CRIS Brasil reúne mais de
40 entidades, entre organizações
da sociedade civil e movimentos sociais,
tendo como missão à luta pelo
reconhecimento e efetivação
do direito humano à comunicação,
entendendo-o como uma parte fundamental
da construção de uma sociedade
livre, justa e igualitária.
Na
busca pela efetivação do direito
à comunicação, a CRIS
tem como prioridades: a batalha pela constituição
do sistema público de comunicação;
incentivo à diversidade, que significa
a procura pela igualdade de condições
no tratamento de questões lingüísticas,
regionais, étnico-raciais, de gênero
e opção sexual, entre outras,
e a socialização do conhecimento,
isto é, as discussões em torno
dos direitos do autor e as leis de propriedade
intelectual.
A
Executiva Nacional dos estudantes de Comunicação
Social (ENECOS) e o Fórum Nacional
pela Democratização da Comunicação
(FNDC) são outros importantes atores
históricos na defesa da democratização
da comunicação. A ENECOS existe
há dezesseis anos, e, dentro deste
tempo, sempre pautou a democratização
da mídia como uma de suas prioridades.
Anualmente,
realiza a Semana Nacional pela Democratização
da Comunicação, em quase todas
as capitais do país [4]. O FNDC surgiu
como entidade em 1995, e desde então,
tem participado de muitas vitórias
no campo da democratização
da comunicação, tais como:
a implantação do Conselho
de Comunicação Social; a implantação
de canais universitários, comunitários
e legislativos na TV a Cabo.
Em
2003, o FNDC realizou, durante o III Fórum
Social Mundial, em Porto Alegre/RS, o Seminário
"Comunicação para o Exercício
da Cidadania", com o desenvolvimento
de quatro painéis e cinco oficinas,
que contaram com a participação
de mais de 400 pessoas e em junho deste
ano, apresentou ao governo uma proposta
sobre digitalização da comunicação
e pautou, junto à sociedade, o debate
sobre regulamentação da regionalização
da produção cultural, artística
e jornalística no rádio e
na TV, entre outras ações.
"Ser
livre", "liberdade", são
expressões que não se pode
utilizar enquanto os meios de comunicação
forem propriedade de poucos que difundem
suas mensagens, formam mentes, modos, costumes
e valores. Tudo isso de forma tão
sutil que se acredita que os desejos, as
vontades são frutos da individualidade.
Não podemos ficar calados diante
de uma situação de dominação
simbólica, que faz da maioria das
pessoas fantoches das elites, econômica
e política, e talvez sem perceber.
O
problema foi colocado, as soluções
apontadas e ainda que tudo isso apareça
de forma obscura, cabe-nos a decisão
de nos conformarmos, isto é, continuarmos
vivendo num mundo inventado e fazendo de
conta que é tudo normal, que somos
livres e temos vontades próprias,
ou buscarmos um dos muitos focos críticos
para atuarmos, ainda que de forma incipiente.
Cabe
a nós a decisão.
Notas
[1]
Cidadão britânico graduado
em Filosofia, Teologia e Comunicação
Social, além de Ph.D. em Comunicação
Social pela New York University (1960),
quando defendeu sua tese "Race as
a Factor in International Communications".
[2]
Pesquisa "Donos da Mídia".
Disponível em: <www.fndc.org.br>.
S/d.
[3]
Plataforma INTERVOZES pelo Direito à
Comunicação. Disponível
em: <www.intervozes.org.br>.
S/d.
[4]
Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação
Social: Disponível em: <www.enecos.org.br>.
S/d.
Referências
bibliográficas
BOURDIEU,
P. Contrafogos: táticas para enfrentar
a invasão neoliberal. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.
CASSOL,
D. B. "A democratização
da Comunicação no Brasil:
anotações teóricas
e história do movimento". Monografia
de graduação em Comunicação
Social/Jornalismo, Universidade Federal
do Rio Grande do Sul, 2003.
GUARESCHI,
P.; BIZ, O. Mídia Educação
e Cidadania: tudo que você precisa
saber sobre mídia. Petrópolis:
Vozes, 2005.
INTERVOZES.
Relatório da pesquisa: direito à
comunicação no Brasil.
São Paulo: Intervozes, 2005.
MIGUEL,
L. F. Política e mídia
no Brasil: episódios da história
recente. Brasília: Ed. Plano,
2002.
RAMOS,
M.; BAYMA, I.; LUZ, D. "Por políticas
democráticas de comunicação
- contribuição ao ideário
de reconstituição do Fórum
Nacional pela Democratização
da Comunicação". Brasília,
fevereiro de 2001.
RUBIM,
A. A. C. Comunicação e
política. São Paulo: Hackers,
2002.
TOMAZ,
R. C. J. "O quinto poder: a crítica
da mídia enquanto controle social
dos meios de comunicação".
Monografia de graduação em
Comunicação Social/Jornalismo,
Universidade Federal do Maranhão,
2003.
*Ramon
Bezerra Costa é graduando em Comunicação
Social - Jornalismo, na Universidade Federal
do Maranhão e monitor do projeto
Cidade.Com (Proex Especial 2006 - Ministério
das Cidades/Ministério da Educação)
pelo Núcleo de Estudos e Estratégias
de Comunicação. E-mail: ramonbz_ma@yahoo.com.br.
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