Fórum
Bases
de um Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação em Jornalismo
Elaborado
conjuntamente pela Associação Brasileira de Escolas
de Comunicação (ABECOM), Associação
Nacional de Programas de Pós-Graduação
em Comunicação (COMPÓS), Executiva Nacional
dos Estudantes de Comunicação (ENECOS), Federação
Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Sociedade Brasileira de Estudos
Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM).
Desde
abril de 2002, o Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo
também passou a ser signatário deste Programa.
I.
PREMISSAS PARA CONCEBER A FORMAÇÃO DOS JORNALISTAS
1.
A área das comunicações adquire complexidade
e a importância, na contemporaneidade, - com a emergência
de sistemas de comunicações que exercem crescentes
determinações sobre a cultura, a política
e a economia.
2.
Neste contexto, o jornalismo destaca-se como uma das principais
modalidades de comunicação, exercitada através
das mais diversas linguagens e dos mais variados suportes técnicos.
3.
O jornalismo, com suas funções de produção
e divulgação de informações, corresponde
a uma forma de conhecimento que complementa as funções
culturais próprias da ciência e da arte que se
centram, respectivamente, no particular e no universal.
4.
Como forma específica de conhecimento, o jornalismo antecipa-se
à ciência e à arte, registrando os fatos
sociais na sua singularidade e atualidade e, não raro,
na imediaticidade dos acontecimentos.
5.
Embora diferencie-se da ciência e da arte, o jornalismo,
em suas formas mais desenvolvidas, tem a possibilidade de estabelecer
estreito relacionamento com estas duas formas de conhecimento.
6.
Sem submeter-se aos rigores metodológicos próprios
da ciência, o jornalismo pode e deve perseguir um elevado
grau de objetividade no registro e interpretação
dos fatos sociais tendo, inclusive, a prerrogativa de amparar-se
no conhecimento científico existente. O jornalismo, operando
uma ruptura com a linguagem especializada da ciência,
pode contribuir para a sua tradução pública,
de modo a qualificar o senso comum.
7.
Por outro lado, mesmo sem desfrutar o mesmo grau de liberdade
de linguagem própria da arte, o jornalismo, ao adotar
um criativo procedimento de seleção, hierarquização
e apresentação dos fatos sociais, pode gerar percepções
e interpretações aprofundadas e inovadoras da
realidade que sejam, igualmente, capazes de qualificar o senso
comum, enriquecendo o universo cultural dos indivíduos.
8.
Devido a esta importância específica e relativa
do jornalismo, acreditam os signatários que só
a formação através de um curso superior
específico especializado pode tornar consistente a abordagem
da multiplicidade dos aspectos filosóficos, teóricos,
culturais e técnicos envolvidos na formação
dos jornalistas, bem como propiciar que, através da reflexão
acadêmica e da prática política e técnica,
sejam equacionadas as demandas da sociedade em relação
à atuação destes profissionais.
9.
A formação dos jornalistas deve ser concebida
a partir da percepção do seu papel singular de
produtor de conhecimento e de cultura, através de uma
atividade profissional especializada na formulação,
seleção, estruturação e disponibilização
de informações que são usadas pelos indivíduos
para perceberem e situarem-se diante da realidade.
10.
Esta formação também deve considerar:
a)
o interesse público na geração de conhecimento
válido sobre os fenômenos que envolvem o exercício
do jornalismo e da especificidade que o distingue do conjunto
da área das comunicações;
b)
a necessidade de pesquisa e experimentação de
teorias e técnicas relacionadas com as linguagens e práticas
aplicáveis ao exercício do jornalismo.
11.
Destas definições em relação à
formação dos jornalistas, decorrem as necessidades
de:
a)
conhecimento formação teórica;
b)
formação cultural;
c)
formação técnica.
12.
A atuação profissional dos jornalistas como produtores
de informações que são usadas pelos indivíduos
para situarem-se diante da realidade, contemporaneamente se
dá através de meios e sistemas de comunicação
que - exercendo crescentes determinações sobre
a cultura, a política e a economia - erigem-se como importantes
instrumentos de poder.
13.
Os profissionais do jornalismo, assim, cotidianamente defrontam-se
com a necessidade de posicionar-se, em perspectiva social e
individual, com o equacionamento de questões ligadas
à democracia e à ética.
14.
Diante da constatação da amplitude das decorrências
da sua atuação profissional dos jornalistas e
da existência de condicionamentos para o exercício
da sua função social, decorre a necessidade de,
através da formação destes profissionais,
se alcançar compreensão e identificação,:
a)
dos fundamentos éticos prescritos para a conduta dos
jornalistas profissionais;
b)
da atitude de cidadania adequada ao exercício profissional
dos jornalistas, a partir do reconhecimento das expectativas
e necessidades da sociedade em relação ao seu
papel social e ao produto da sua atividade;
c)
do inter-relacionamento entre as funções profissionais
dos jornalistas com as demais funções profissionais
ou empresariais existentes na área das comunicações.
II.
REQUISITOS CONCEITUAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PREMISSAS
1.
Entendemos que a realização das premissas apresentadas
neste documento exigem os desdobramentos conceituais aqui desenvolvidos.
2.
A formação teórica deverá possibilitar:
a)
a interpretação da realidade social na qual o
profissional se insere, com instrumental da filosofia que dê
conta das etapas anteriores da história humana e possibilitem
o pensamento especulativo sobre as possibilidades de futuro;
b)
o conhecimento, em perspectiva, das diversas etapas da história
universal e, em particular, da história do país,
com o instrumental científico da história e das
ciências sociais;
c)
o entendimento do papel dos sistemas e processos de comunicação
na contemporaneidade, bem como da evolução histórica
destes sistemas e suas relações com a cultura,
a política e a economia;
d)
a compreensão da especificidade da função
de produção de conhecimento inerente ao jornalismo,
em relação às demais formas de produção
de conhecimento (ciência e arte);
e)
a compreensão da natureza das linguagens e dos fenômenos
lingüísticos utilizados nos sistemas contemporâneos
de comunicação e, em particular, no processo de
produção jornalística, abrangendo imagem,
som, texto, as dimensões gráfica, audiovisual
e multimídia, e seus correspondentes recursos sintáticos
e gramaticais (sintáticos, semânticos e pragmáticos).
3.
A formação cultural deverá ser buscada
através:
a)
do conhecimento e da análise crítica dos pressupostos
filosóficos e das bases técnicas que orientam
a organização dos sistemas de comunicação
no Brasil e no mundo;
b)
da análise crítica de fatos concretos que manifestem
o fenômeno da excedência dos meios - inclusive os
meios de comunicação - em relação
aos fins humanos para os quais foram concebidos, originando
a autonomização dos meios (materiais e institucionais)
e a desumanização nas práticas sociais;
c)
do reconhecimento da precedência da formação
teórica para o entendimento da realidade humano social
- cuja promoção é a grande missão
do jornalismo e dos jornalistas - em relação à
capacitação para o domínio das técnicas,
esclarecendo-se que esta precedência é lógica
e epistemológica, embora não necessariamente cronológica,
no processo de formação;
d)
do emprego de metodologias e ações pedagógicas
que, nos cursos de jornalismo, devem possibilitar a aplicação
da teoria, assim como o desenvolvimento e a experimentação
de conceitos e de meios técnicos;
e)
do conhecimento de linguagens e modalidades de comunicação
e de produção artística e científica
que contribuam para o alargamento da compreensão sobre
os fenômenos contemporâneos da área das comunicações
e para o desenvolvimento de atividades profissionais de cunho
inovador;
f)
do estímulo ao pensamento crítico em relação
aos modelos estabelecidos de organização e prática
dos sistemas de comunicação no Brasil e no mundo.
4.
A formação técnica deverá capacitar
os profissionais para:
a)
o emprego eficiente de linguagens próprias da atividade
jornalística nas distintas modalidades correspondentes
aos diversos veículos de comunicação existentes;
b)
o domínio dos processos de gestão de recursos
humanos, materiais e financeiros inerentes à produção
jornalística, considerando os diversos tipos de veículos
e empreendimentos de portes diversos;
c)
o planejamento de produtos e atividades jornalísticas
e empreendimentos de comunicação que viabilizem
a produção jornalística.
5.
A identificação e compreensão dos fundamentos
éticos que devem pautar a conduta dos jornalistas deverá
ser alcançada com:
a)
estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral
(deontologia) assim como a capacitação para o
debate dos juízos de apreciação referentes
à conduta humana suscetível de qualificação
e valoração (ética) nas diversas escolas
filosóficas e períodos da história;
b)
o conhecimento e a avaliação crítica do
Código de Ética dos Jornalistas e dos códigos
de ética das diversas categorias profissionais e segmentos
empresariais da área das comunicações;
c)
a capacitação para a interpretação
e aplicação do Código de Ética dos
Jornalistas frente a situações concretas vividas
por estes nas suas atividades profissionais.
6.
A atitude de cidadania adequada ao exercício profissional
dos jornalistas deverá ser estimulada com o conhecimento
e a avaliação crítica:
a)
da legislação profissional dos jornalistas e dos
demais profissionais dae área das comunicações;
b)
da legislação que rege a organização
sindical no país;
c)
das instituições representativas dos jornalistas
nos planos regional, nacional e internacional;
d)
da legislação da área das comunicações
do Brasil e de outros países;
e)
das posições do Governo Federal, dos partidos
políticos e dos setores organizados da sociedade civil
sobre a organização e o funcionamento dos sistemas
de comunicação no país, bem como sobre
o papel dos profissionais que atuam na área das comunicações;
f)
das necessidades sociais atendidas pelas atividades jornalísticas,
mediadas pela atuação dos profissionais, assim
como uma compreensão acerca das demandas existentes e
que estiverem sem atendimento.
7.
A compreensão e a identificação do inter-relacionamento
entre as funções profissionais dos jornalistas
com as demais funções profissionais ou empresariais
existentes na área das comunicações deverá
ser buscada através:
a)
do reconhecimento da especificidade das funções
profissionais dos jornalistas em relação às
demais funções profissionais na área das
comunicações;
b)
do reconhecimento dos condicionamentos ao exercício das
funções profissionais dos jornalistas estabelecidos
pelas formas de organização e empreendimento dos
sistemas e processos de comunicação existentes
no país.
III.
REQUISITOS METODOLÓGICOS E MATERIAIS
1.
Entende-se como Requisitos Metodológicos e Materiais
necessários e imprescindíveis para a realização
das Premissas e Requisitos Conceituais para a formação
dos jornalistas o conjunto de recursos materiais e humanos,
bem como o modo de articulá-los e empregá-los
na formação destes profissionais, abrangendo:
a)
a formulação curricular e a organização
das atividades didático-pedagógicas;
b)
os aspectos referentes aos docentes;
c)
os aspectos referentes aos discentes;
d)
as instalações físicas, as estruturas de
serviço e os equipamentos disponíveis para o cumprimento
dos objetivos curriculares;
e)
os meios de integração com a sociedade e o mercado
de trabalho.
2.
Todo o conjunto de recursos materiais e humanos orientados para
a formação de jornalistas deverá ser mobilizado
considerando a necessidade de conexão orgânica
entre as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, como
condição para a qualificação dos
profissionais e para a realização da função
social que deve ser atribuída aos Cursos de Jornalismo,
como espaço de reflexão e disseminação
de conhecimento.
3.
Considera-se que a promoção da integração
entre os corpos docente e discente é fator crítico
para consecução dos objetivos curriculares e extracurriculares,
além de ser estímulo didático-pedagógico
e político para o exercício da cidadania. As escolas
de jornalismo deverão ser, antes de tudo, escolas de
cidadania e, portanto, considera-se imprescindível a
existência de uma Comissão de Gestão de
Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo,
com existência formalmente assegurada no âmbito
de cada escola.
Esta
Co-missão deve ter participação efetiva
na sua vida administrativa e social da escola, sendo integrada
por representantes eleitos por professores e por estudantes.
Esta Comissão também deve ser necessariamente
aberta à participação de representação
do Sindicato dos Jornalistas e das entidades representativas
do empresariado de comunicação, com jurisdição
na região.
4.
No que se refere à formulação curricular
e à organização das atividades didático-pedagógicas,
a)
considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência de:
i)
um projeto acadêmico do Curso que expresse claramente
seus objetivos, e a formulação curricular e a
organização das atividades e que defina o de um
perfil de profissional visado pelo processo de formação;
ii)
formas de promoção da integração
entre as disciplinas teóricas e técnicas;
iii)
adequação do projeto curricular às condições
sócio-econômicas e culturais da região em
que estiver localizada, realizando-se um componente de vocação
regional dos profissionais formados em cada escola de Jornalismo;
iv)
projetos de pesquisa previstos como atividades curriculares;
v)
abertura do currículo para a incorporação,
sempre que necessário, de novas disciplinas que possibilitem
o acompanhamento de avanços tecnológicos e a aber-tura
de novas modalidades e linguagens de comunicação;
vi)
a abertura do currículo à incorporação
de disciplinas optativas que suscitem a corresponsabilização
do corpo discente na complementação da sua formação.
b)
considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo a existência de:
i)
formas de valorização do trabalho final (Projeto
Experimental) dos discentes;
ii)
produção curricular teórica ou técnica
cuja circulação ou disponibilidade transcenda
o público dos corpos docente e discente;
iii)
integração das atividades de formação
com os veículos e estruturas de serviço e produção
de comunicação da própria instituição
de ensino superior (publicações, emissoras de
rádio e TV, inclusive canais de TVs por assinatura, produtoras,
agências, editoras ou assessorias);
iv)
complementação do projeto acadêmico com
o desenvolvimento de uma vocação regional que
oriente aspectos determinados e delimitados na formação
dos profissionais e que os valorizem frente a demandas sociais
da região;
v)
desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão
que estimulem a geração de mercado de trabalho
e surgimento de demandas sociais por atividades profissionais
relevantes de jornalistas;
vi)
cursos de pós-graduação que mantenham formas
de integração com o curso de graduação
em Jornalismo.
5.
No que se refere aos docentes,
a)
considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência:
i)
de titulação mínima do corpo docente;
ii)
de atendimento a requisitos mínimos de regime de trabalho
dos docentes;
iii)
de adequação da capacitação e da
experiência dos docentes às disciplinas que ministram;
iv)
de produção acadêmica teórica, cultural
e técnica;
v)
de efetivo envolvimento de docentes em atividades de pesquisa
científica na área de comunicação
social;
vi)
de programa de atualização, reciclagem e qualificação
continuada do corpo docente, considerando as disciplinas teóricas
e técnicas;
vii)
de programa de aperfeiçoamento dos coordenadores e demais
gestores dos cursos.
b)
considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo:
i)
o grau de dedicação dos professores para o desenvolvimento
de atividades de pesquisa e extensão;
ii)
a existência de um determinado número de docentes
que ministram disciplinas técnicas e que desenvolvam
o exercício profissional em veículos de comunicação
de forma simultânea à atividade docente, sem deixar
de buscar condições que possibilitem sua titulação;
iii)
a máxima titulação formal do corpo docente;
iv)
a existência de carreira profissional para os docentes.
6.
No que se refere aos discentes,
a)
considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência de:
i)
efetivo envolvimento de discentes em atividades curriculares
de Pesquisa;
ii)
programas de atividades de Extensão, formais ou mesmo
informais, em caráter curricular e extracurricular.
b)
considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo a existência de:
i)
programas especiais de formação de graduados (a
exemplo do PET-CAPES);
ii)
programas de monitorias em disciplinas, com aproveitamento dos
estudantes do curso;
7.
No que se refere às instalações físicas,
as estruturas de serviço e os equipamentos disponíveis
para o cumprimento dos objetivos curriculares,
a)
considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência de:
i)
um corpo técnico-administrativo qualificado para as atividades
de apoio;
ii)
salas de aula e salas para docentes;
iii)
laboratórios com os equipamentos adequados - em quantidade
e qualidade, observando-se número máximo de alunos
por turma - para as disciplinas técnicas;
iv)
um banco de dados englobando:
(1)
biblioteca e hemeroteca básicas;
(2)
acervo com arquivo de sons e imagens;
(3)
arquivo de fotografias.
b)
considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo a existência de:
i)
salas ou espaços físicos especialmente destinados
para atividades de Pesquisa e Extensão;
ii)
outras coleções e acervos vinculados a objetivos
de Ensino, Pesquisa e Extensão.
8.
No que se refere aos meios de integração com a
sociedade e o mercado de trabalho,
a)
considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo
a existência de:
i)
atividades regulares de Extensão;
ii)
meios de acompanhamento da integração dos profissionais
formados pela escola ao mercado de trabalho;
iii)
interação entre a escola de Jornalismo, através
de docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos
segmentos da área das comunicações, orientada
para a solução de problemas referentes ao mercado
de trabalho e cooperação no que se refere às
atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
iv)
interação entre a escola de Jornalismo, através
de docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos
segmentos da área das comunicações e com
setores da sociedade civil em geral, que atuem no sentido da
busca de soluções para os problemas de interesse
público da área das comunicações.
b)
considera-se fator de valorização dos cursos de
Jornalismo a existência de um programa de estágio
orientado por objetivos de Ensino, Pesquisa e Extensão
e que seja regulamentado e fiscalizado com a participação
dos Sindicatos de Jornalistas para evitar o aviltamento do mercado
de trabalho.
IV.
A QUESTÃO DA QUALIDADE
1.
Nenhum elemento constitutivo de um curso superior de Jornalismo
poderá ser tomado isoladamente como indicador determinante
da qualidade da formação. Para aferição
da qualidade é necessária uma abordagem abrangente
e integradora da multiplicidade de fatores concorrentes.
2.
Registra-se a convicção dos signatários
de que um movimento aglutinador de setores acadêmicos
não pode mostrar-se alheio a um vasto e apurado arsenal
de instrumentos metodológicos que habilitam para a gestão
de qualidade, especialmente tratando-se de um esforço
que tem como fim primordial, justamente, a "qualidade do
ensino-formação de jornalismo".
3.
As entidades, que apóiam as posições expressas
neste documento, decidem criar um Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação Profissional em
Jornalismo. Para tanto, constituem um Grupo de Trabalho que,
em prazo determinado, formulará uma proposta de Programa
a ser submetido ao conjunto das entidades signatárias.
Tal Grupo de Trabalho será encarregado de fundamentar
este Programa com uma elaboração apurada, sistematizando
recomendações de metodologias e procedimentos
para que a formação em jornalismo alcance a qualidade
e identificando experiências que possam ter utilidade
para este fim.
4.
Considera-se, desde já, necessário que a proposição
de Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da
Formação Profissional em Jornalismo, a ser formulada
pelo referido GT, equacione a necessidade de meios para que
a busca de qualidade no ensino de Jornalismo, seja sujeita,
em cada curso de Jornalismo, a processos:
a)
de planejamento;
b)
de implementação efetiva do que foi planejado;
c)
de avaliação dos resultados alcançados;
d)
de correção das ações, visando os
objetivos do curso.
5.
A elaboração a ser desenvolvida pelo GT deverá,
igualmente, recomendar formas de certificação
da observância dos critérios voluntariamente adotados
e do alcance, pelas escolas de jornalismo, das metas do Programa
Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação
Profissional em Jornalismo.
V.
AS INSTÂNCIAS E PROCESSOS DE GESTÃO DA QUALIDADE
1.
Este documento lança as bases de uma formulação
de conteúdo que orientará a elaboração
do Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da
Formação Profissional em Jornalismo.
2.
Uma vez aprovado pelas entidades signatárias, o Programa
a ser consolidado em um documento que será levado aos
professores, aos estudantes, às escolas e ao empresariado
de comunicação, procurando estabelecer efetivas
bases de acordo para a sua implementação, o que
depende da adesão consciente e voluntária de cada
um dos seus segmentos interessados na formação
em jornalismo.
3.
O documento que instituirá o Programa especificará
as recomendações para:
a)
a formulação, os critérios de referência
e as bases de planejamento a serem adotadas por cada escola;
b)
a coordenação das iniciativas de avaliação
sistemática da qualidade do ensino de Jornalismo em cada
escola;
c)
a constituição das instâncias que exercerão
a coordenação da implementação do
Programa em cada escola e nos planos regional e nacional, prevendo-se,
desde já, duas três instâncias:
i)
em cada escola, será constituída uma Comissão
de Gestão da Qualidade da Formação Profissional
em Jornalismo, com composição paritária
entre professores e alunos e com assento reservado para a representação
do Sindicato dos Jornalistas e das entidades representativas
do empresariado de comunicação com jurisdição
na região;
ii) nos Estados onde houver mais de uma escola de jornalismo,
será incentivada a criação de uma Comissão
Regional de Gestão da Qualidade de Ensino e Formação
em Jornalismo, com a composição paritária
entre professores e estudantes representantes das escolas da
referida base, Sindicato dos Jornalistas e entidades representativas
do empresariado de comunicação com jurisdição
na região.
iii)
no plano nacional, será constituída uma Comissão
Nacional de Gestão da Qualidade da Formação
em Jornalismo, integrada por representantes das entidades nacionais
relacionadas com o ensino de jornalismo (Enecos, Abecom, Publicom,
Intercom e, Compós) assim como a Fenaj, a ANJ, a ABERT
e a Associação Brasileira de TV por Assinatura
e outras entidades de igual relevância.
4.
A Comissão de Gestão da Qualidade do Ensino de
Jornalismo de cada escola será incumbida de desenvolver
o trabalho de base, com a articulação dos segmentos
que realizam a implementação efetiva do Programa
Nacional.
5.
A Comissão Regional de Gestão da Qualidade da
Formação em Jornalismo terá a incumbência
prioritária de apoiar a criação, o desenvolvimento
e a articulação da Comissão de cada escola
na respectiva região.
6.
A Comissão Nacional de Gestão da Qualidade da
Formação em Jornalismo será encarregada
de:
a)
fazer a coordenação destas iniciativas do Programa
no plano nacional;
b)
cuidar da atualização do documento com as diretrizes
do Programa Nacional;
c)
promover a sensibilização dos diversos segmentos
envolvidos pelas ações previstas no Programa Nacional;
d)
orientar a implementação geral do Programa Nacional,
coordenando atividades de avaliação em cada escola;
e)
estimular a mobilização, em cada estado, dos jornalistas,
professores, estudantes, escolas e entidades representativas
do empresariado de comunicação, no sentido da
viabilização do Programa Nacional;
f)
publicar periodicamente os resultados da avaliação
de cada escola de acordo com os critérios de gestão
da qualidade fixados pelo Programa Nacional, observando as seguintes
diretrizes:
i)
as avaliações serão realizadas por avaliadores
credenciados de Estados distintos de onde se situa a escola;
ii)
o documento que instituirá o Programa Nacional especificará
os aspectos que serão objeto de planejamento e avaliação
em cada escola, os valores de pontuação dos itens
que serão avaliados, o processo de capacitação
e credenciamento dos avaliadores, assim como todos os esclarecimentos
que se fizerem necessários para a atribuição
de pontuação;
iii)
as avaliações serão sempre desenvolvidas
por um professor, um estudante, um representante do sindicato
dos jornalistas e, eventualmente, representantes do empresariado
de comunicação que participarem do Programa.
VI.
ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
1.
O documento que instituirá o Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação Profissional em
Jornalismo terá como anexo um Documento Complementar
que permanecerá constantemente aberto à incorporação
de incrementos nas Especificações e também
nas Recomendações para a viabilização
dos requisitos metodológicos e materiais necessários
para a qualidade da formação dos jornalistas.
2.
No Documento Complementar serão registradas as diversas
Especificações e Recomendações assumidas
pelo Programa.
3.
O Documento Complementar deverá, necessariamente, permanecer
em aberto, porque são suas instrumentalizações
que traduzirão, concretamente, as concepções
de fundo do Programa e, portanto, deverão ser testadas,
ter seus resultados reavaliados e serem re-formuladas, no processo
de implementação do Programa.
As Especificações e Recomendações
dizem respeito, sobretudo, à forma de realização
das concepções aqui apresentadas sendo, portanto,
o elemento mais dinâmico e mutável do Programa.
Anexo
- Documento Complementar Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação Profissional em
Jornalismo
ESPECIFICAÇÕES
E RECOMENDAÇÕES PARA VIABILIZAR OS REQUISITOS
METODOLÓGICOS E MATERIAIS
Neste
Documento Complementar seguem as diversas Especificações
e Recomendações até esta versão
desenvolvidas. Nesta formulação inicial, apenas
três estão desenvolvidas e as demais apenas indicadas.
O
documento, portanto, comporta inúmeros acréscimos
que correspondam à instrumentalização mais
ampla e detalhada possível das Premissas e dos Requisitos
Conceituais, assim como dos Requisitos Metodológicos
e Materiais que embasam o conteúdo e o sentido da formação
dos jornalistas aqui proposta.
1.
Especificações e Recomendações referentes
à instalação e a funcionamento do Conselho
de Gestão da Qualidade do Ensino da Formação
Profissional em Jornalismo em cada escola.
2.
Recomendações para a elaboração
da formulação curricular e dos planos de organização
das atividades didático-pedagógicas de um projeto
acadêmico do Curso de Jornalismo.
3.
Recomendações para a promoção da
integração entre as disciplinas teóricas
e técnicas.
4.
Recomendações para a adequação do
projeto curricular às condições sócio-econômicas
e culturais da região.
5.
Especificações e Recomendações para
a implementação de projetos de pesquisa em atividades
curriculares.
6.
Recomendações para abertura do currículo
à incorporação, sempre que necessário,
de novas disciplinas que possibilitem o acompanhamento de avanços
tecnológicos e de novas modalidades e linguagens de comunicação;
7.
Recomendações para a valorização
do trabalho final (Projeto Experimental) dos discentes.
8.
Recomendações para a implementação
de produção curricular teórica ou técnica
cuja circulação ou disponibilidade transcenda
o público dos corpos docente e discente.
9.
Recomendações para a integração
das atividades de formação com os veículos
e estruturas de serviço e produção de comunicação
da própria instituição de ensino superior.
10.
Recomendações para a complementação
do projeto acadêmico com o desenvolvimento de uma vocação
regional que oriente aspectos determinados e delimitados na
formação dos profissionais e que os valorizem
frente a demandas sociais da região;
11.
Recomendações para o desenvolvimento de atividades
de ensino, pesquisa e extensão que estimulem a geração
de mercado de trabalho e surgimento de demandas sociais por
atividades profissionais relevantes de jornalistas;
12.
Recomendações para a integração
de cursos de pós-graduação com os cursos
de graduação em Jornalismo.
13.
Especificações para a titulação
mínima do corpo docente.
14.
Especificação de requisitos mínimos de
regime de trabalho dos docentes.
15.
Especificações referentes à adequação
da capacitação e da experiência dos docentes
às disciplinas que ministram.
16.
Especificações para a realização
de produção acadêmica teórica, cultural
e técnica nos cursos de graduação.
17.
Recomendações para o estímulo de efetivo
envolvimento de docentes em atividades de Pesquisa.
18.
Recomendações para o desenvolvimento de programas
de atualização, reciclagem e qualificação
continuada do corpo docente, considerando as disciplinas teóricas
e técnicas:.
a)
o aperfeiçoamento profissional de professores deverá
ser obrigatório a todos aqueles que ministram disciplinas
técnicas e que estejam distantes do mercado de trabalho
há mais de 5 anos.
b)
a duração deste estágio deverá ser
equivalente, pelo menos, a um semestre de aulas.
c)
A implementação desta forma de reciclagem profissional
deverá ser resultado de um protocolo de intercâmbio
firmado entre as escolas, os veículos de comunicação
e o Sindicato dos Profissionais da respectiva região.
19.
Especificações para a elaboração
de programas de aperfeiçoamento dos coordenadores e demais
gestores dos cursos de jornalismo.
20.
Recomendações para a ampliação da
dedicação do corpo docente.
21.
Recomendações para a existência de um determinado
número de docentes que ministram disciplinas técnicas
e que desenvolvam o exercício profissional em veículos
de comunicação de forma simultânea à
atividade docente, sem deixar de buscar condições
que possibilitem sua titulação.
22.
Recomendações para a ampliação da
titulação formal do corpo docente.
23.
Recomendações para a estruturação
de carreira profissional para os docentes.
24.
Recomendações para a obtenção de
um efetivo envolvimento de discentes em atividades curriculares
de Pesquisa.
25.
Recomendações para o desenvolvimento de programas
de atividades de Extensão, formais ou mesmo informais,
em caráter curricular e extracurricular.
a)
A realização de atividades de extensão
pelas escolas de comunicação será potencializada
com o estabelecimento de cursos regulares destinados:
i)
à formação complementar dos estudantes
de comunicação;
ii)
à reciclagem dos profissionais que já atuam no
mercado de trabalho.
b)
As escolas de comunicação devem manter formas
de suporte aos setores organizados da sociedade que atuem em
defesa da democratização da comunicação,
aproximando os estudantes de comunicação desta
problemática e contribuindo para o avanço do movimento
social na construção da democracia e da cidadania.
26.
Recomendações para o desenvolvimento e a utilização
de programas especiais de formação de graduados.
27.
Recomendações para a elaboração
de programas de monitorias em disciplinas, com aproveitamento
dos estudantes do curso.
28.
Especificações para a constituição
de um corpo técnico-administrativo qualificado para as
atividades de apoio.
29.
Especificações para os Jornais Laboratórios.
30.
Especificações para as salas de aula e salas para
docentes.
31.
Especificações para o Laboratório de Telejornalismo.
32.
Especificações para o Laboratório de Fotojornalismo.
33.
Especificações para o Laboratório de Radiojornalismo.
34.
Especificações para o Laboratório de Produção
Gráfica.
35.
Especificações para a montagem de uma Biblioteca
Básica.
36.
Especificações para a montagem de uma Hemeroteca
Básica.
37.
Especificações para a montagem de uma Fitoteca
Básica com arquivos de sons e imagens.
38.
Especificações para a montagem de um Arquivo de
Fotografias.
39.
Recomendações para a destinação
de salas ou espaços físicos especializados em
atividades de Pesquisa e Extensão.
40.
Recomendações para a constituição
outras coleções e acervos vinculados a objetivos
de Ensino, Pesquisa e Extensão.
41.
Recomendações para a manutenção
de atividades regulares de Extensão.
42.
Recomendações para o desenvolvimento de meios
de acompanhamento da integração dos profissionais
formados pela escola ao mercado de trabalho.
43.
Recomendações para a interação entre
a escola de Jornalismo, através de docentes e discentes,
com entidades representativas dos diversos segmentos da área
das comunicações, orientada para a solução
de problemas referentes ao mercado de trabalho e cooperação
no que se refere às atividades de Ensino, Pesquisa e
Extensão.
44.
Recomendações para a interação entre
a escola de Jornalismo, através de docentes e discentes,
com entidades representativas dos diversos segmentos da área
das comunicações e com setores da sociedade civil
em geral que atuem, no sentido da busca de soluções
para os problemas de interesse público da área
das comunicações.
45.
Especificações para a regulamentação
do estágio para estudantes de jornalismo. O processo
de negociação sobre a regulamentação
do estágio profissional será balizado pelos seguintes
objetivos estratégicos:
a)
efetivo cumprimento de finalidades didático-pedagógicas,
com acompanhamento no âmbito da escola e da empresa;
b)
realização do estágio nos dois últimos
semestres do curso;
c)
delimitação do número de estagiários
por redação ou empresa;
d)
delimitação do tempo de estágio;
e)
a garantia de não se firmar acordo para a realização
de estágio com empresas que mantiverem pessoas exercendo
irregularmente a profissão em seus quadros;
f)
existência de meios para assegurar o efetivo cumprimento
do estabelecido na regulamentação acordada;
g)
garantia de que o estágio não substituirá
as exigências de manutenção de laboratórios
pelas escolas;
h)
normatização da utilização do material
produzido pelos estagiários.
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