Destaques
A
gestão internet no Brasil:
passado, presente e futuro
Por Gustavo Gimdré
1 Uma breve história do Comitê Gestor
da Internet do Brasil
O
Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGIBr www.cg.org.br)
foi criado, em maio de 1995, por uma Portaria Interministerial
(n° 147) do Ministério da Ciência e Tecnologia
e Ministério das Comunicações. O CGIBr
era composto por representantes de órgãos do governo
(cinco) e da sociedade civil (quatro). Todos indicados conjuntamente
pelos dois ministérios, para um mandato de dois anos.
No
caso dos representantes da sociedade civil, a portaria seguiu
o mesmo padrão que o governo de Fernando Henrique Cardoso
(FHC) adotou, entre outros, no Conselho Consultivo da Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Os indicados
representavam setores muito difusos como, por exemplo, "comunidade
de usuários do serviço Internet".
O
CGIBr não possui figura jurídica e todos os seus
recursos ainda hoje são administrados pela Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
O cargo de membro do CGIBr não é remunerado.
No
que diz respeito ao funcionamento da Internet no Brasil o CGIBr
é um caso de sucesso, garantindo um funcionamento ininterrupto
e seguro da Rede Mundial em terras brasileiras e a existência
de um corpo técnico altamente qualificado.
Com
a posse do governo Lula, diversos setores da sociedade civil
organizada começaram a propor mudanças no CGIBr
com o objetivo, principalmente, de democratizar e dinamizar
sua gestão. Anteriormente, noticiamos no Boletim Prometheus
a realização do "Seminário sobre Governança
da Internet no Brasil e a Sociedade Civil", em fevereiro
de 2003, e que contou com a participação do INDECS.
O
Decreto Presidencial 4.829, de setembro de 2003, alterou significativamente
o CGIBr, estipulando suas novas atribuições, seus
novos integrantes e o processo de eleição dos
representantes da sociedade civil. Em janeiro de 2004 (através
das Portarias Interministeriais n° 9 e 10), o governo nomeou
os seus representantes no novo CGIBr e indicou integrantes provisórios
da sociedade civil a fim de levar a cabo o processo eleitoral
(o primeiro, no mundo, de um órgão gestor da Internet).
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A nova estrutura
A
partir do Decreto Presidencial 4.829 fica aberta a possibilidade
do CGIBr se tornar uma pessoa jurídica e gerir seus próprios
recursos sem precisar da atual intermediação da
FAPESP.
O
CGIBr passa a ser composto por nove representantes do governo
federal (Casa Civil; Ciência e Tecnologia; Comunicações;
Defesa; Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
Planejamento; ANATEL; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico), um membro com notório saber em
Internet (indicado pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia, com mandato de três anos e a permissão
de uma recondução), um representante do Fórum
Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência
e Tecnologia (a ser indicado por sua diretoria, com mandato
de três anos e a permissão de uma recondução)
e onze representantes da sociedade civil (com mandato de três
anos e a permissão de uma recondução).
Os
representantes da sociedade civil são divididos em quatro
do setor empresarial (provedores de acesso e conteúdo
da Internet; provedores de infra-estrutura de telecomunicações;
indústria de bens de informática, telecomunicações
e softwares; empresários usuários da Internet),
três da comunidade científica e tecnológica
e quatro do chamado "terceiro setor".
Cada
um destes segmentos da sociedade civil deverá formar
um colégio eleitoral que elegerá, através
de voto não-secreto, os seus representantes.
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Para que serve o CGIBr
A
mais famosa atribuição do CGIBr é o registro
de nomes de domínio para a Internet no Brasil. Através
da cobrança de anualidades de manutenção
dos domínios (uma das mais baratas do mundo: cerca de
US$ 10,00) o CGIBr possui um caixa com mais de R$ 60 milhões.
Segundo
o Decreto Presidencial 4.829, são funções
do CGIBr:
-
estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso
e desenvolvimento da Internet no Brasil;
-
estabelecer diretrizes para a organização das
relações entre o Governo e a sociedade, na execução
do registro de Nomes de Domínio, na alocação
de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração
pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD
- country code Top Level Domain), ".br", no interesse
do desenvolvimento da Internet no País;
-
propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados
à Internet, que permitam a manutenção do
nível de qualidade técnica e inovação
no uso, bem como estimular a sua disseminação
em todo o território nacional, buscando oportunidades
constantes de agregação de valor aos bens e serviços
a ela vinculados;
-
promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões
técnicos e operacionais, para a segurança das
redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente
e adequada utilização pela sociedade;
-
articular as ações relativas à proposição
de normas e procedimentos relativos à regulamentação
das atividades inerentes à Internet;
-
ser representado nos fóruns técnicos nacionais
e internacionais relativos à Internet;
-
adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários
para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo
os padrões internacionais aceitos pelos órgãos
de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar
acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;
-
deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas,
relativamente aos serviços de Internet no País.
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Para além das atribuições "técnicas"
O
CGIBr é o fiel guardião do bom funcionamento da
Internet no Brasil. Por isso, tem importantes atribuições
técnicas. Mas, uma leitura atenta nas funções
do CGIBr permite vislumbrar a importância política
do órgão. Podemos listar as seguintes áreas
de atuação, entre outras:
-
O CGIBr pode se tornar um importante estímulo à
adoção e desenvolvimento de softwares livres no
Brasil. Atualmente, os servidores do CGIBr já rodam softwares
livres;
-
Ainda que não seja sua atividade-fim, os estudos e pesquisas
do CGIBr podem representar importantes ferramentas para uma
melhor radiografia da exclusão digital no Brasil e a
adoção de políticas públicas de
inclusão;
-
O CGIBr, ao reunir governo e sociedade civil, pode contribuir
para o desenvolvimento de ferramentas de governo eletrônico;
-
No atual cenário político internacional cresce
a demanda por maior capacidade dos governos em monitorar o conteúdo
das comunicações na Internet. Esta demanda tende
a construir uma oposição entre o acesso às
informações e o direito à privacidade e
que deverá ser alvo dos debates do CGIBr;
-
Por conseguinte, o tema da criptografia (segurança) também
se torna cada vez mais importante no debate dos rumos da Internet;
-
Na medida em que a TV digital reforçar seus aspectos
de interatividade, maior será a sua convergência
com a Internet;
-
Por ter o direito de participar dos fóruns internacionais
relativos à Internet, o CGIBr pode se integrar ao debate
da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação
(WSIS) e seu segundo turno, na cidade de Tunis, em 2005;
-
Nos fóruns internacionais, o CGIBr pode se tornar um
importante defensor da descentralização dos servidores-raiz
da Internet, hoje sob responsabilidade de uma organização
não governamental norte-americana (ICANN www.icann.org),
que funciona por delegação do Departamento de
Comércio dos Estados Unidos.
5
O que é a ICANN
A
gerência dos servidores-raiz, a gestão dos números
de IP (referência de cada computador ligado à Internet)
e a administração dos domínios de primeiro
nível (por exemplo, ".com", ".gov"
e ".org"), ao contrário do que o senso comum
indica, não é descentralizada.
Ao
contrário, estas tarefas são realizadas pela Internet
Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), uma organização
sem fins lucrativos, com sede na Califórnia, e que opera,
desde o governo Bill Clinton, por mandato do Departamento de
Comércio dos Estados Unidos.
As
tabelas com os números de IP são o correspondente,
na Internet, aos números de telefone. Basta, portanto,
que se altere o endereço de um IP para que mensagens
de correio eletrônico não cheguem ao destinatário
ou que um site não possa ser acessado. Durante a Guerra
da Sérvia, por exemplo, o governo norte-americano chegou
a cogitar a possibilidade de retirar da tabela dos servidores-raiz
todos os IPs da Sérvia, fazendo com que o país
adversário estivesse fora da Internet.
Movimentos
sociais de todo o mundo reclamam que a gestão da Internet
não pode estar submetida aos desmandos de um único
governo e que, no lugar da ICANN, deveria surgir um órgão
multilateral, de gestão mais transparente.
A
posição oficial do Brasil neste debate não
depende exclusivamente do CGIBr, mas o órgão pode
vir a ter importante peso nos debates internacionais sobre o
futuro da gestão mundial da Internet.
Ø
A Equipe do Boletim Prometheus / INDECS possui interessante
estudo, em formato PDF, de Carlos Afonso, da Rede de Informações
sobre o Terceiro Setor (RITS), que explica o funcionamento da
governança mundial da Internet. Aos interessados, basta
solicitar.
6
Conheça o processo eleitoral
*
- As datas abaixo fazem parte do Edital de Eleição
do CGIBr e ainda esperam a publicação do Decreto
Presidencial que as oficialize. Contudo, para evitar surpresas,
sugerimos aos interessados que se mantenham atentos a estes
prazos.
As
entidades interessadas em participar do Colégio Eleitoral
que elegerá os quatro membros do "terceiro setor"
no CGIBr terão que se inscrever, no site do CGIBr (www.cg.org.br),
até o dia 26 de março. Os documentos necessários
deverão ser enviados em correspondência que tenha
o carimbo de postagem de, no máximo, 26 de março.
Só poderão se inscrever as entidades que foram
registradas antes do dia 15 de março de 2002.
As
entidades inscritas receberão uma mensagem por correio
eletrônico confirmando a inscrição. O representante
da entidade deverá acessar o site fornecido na mensagem
e confirmar sua inscrição.
No
dia 02 de abril será divulgada a relação
das entidades inscritas, cabendo recursos até o dia 12
de abril.
No
dia 19 de abril o CGIBr publicará em seu site a relação
definitiva das entidades que integram o Colégio Eleitoral.
De
19 de abril às 17hs do dia 23 de abril as entidades inscritas
poderão indicar nomes de candidatos.
As
entidades deverão fornecer as seguintes informações
a fim de fazer a indicação de um candidato:
I
- Nome da entidade;
II
- CNPJ da entidade;
III
- Nome do representante legal;
IV
- CPF do representante legal;
V
- Nome(s) do(s) candidato(s);
VI
- CPF(s) do(s) candidato(s);
VII
- Segmento do(s) candidato(s).
Até
o dia 30 de abril serão aceitos recursos e a listagem
final de candidatos será divulgada no dia 7 de maio.
O
período de 10 a 21 de maio está reservado para
a campanha eleitoral.
No
dia 24 de maio os representantes legais das entidades inscritas
no Colégio Eleitoral deverão votar nos seus quatro
escolhidos.
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Como fazer para inscrever sua entidade no Colégio
Eleitoral
Até
o dia 26 de março, as entidades interessadas em fazer
parte do Colégio Eleitoral deverão acessar o site
do CGIBr (www.cg.org.br)
e preencher as seguintes informações:
-
CNPJ;
-
Endereço completo da entidade;
-
Nome do representante legal da entidade designado para fins
deste processo eleitoral;
-
Número do CPF do representante legal;
-
Número e órgão emissor da identidade do
representante legal;
-
Endereço eletrônico do representante legal;
-
Número do telefone do representante legal;
-
Endereço completo do representante legal.
Até
o mesmo dia (26 de março), a entidade deverá postar
os seguintes documentos:
-
Cópia autenticada do CNPJ da entidade;
-
Cópia autenticada do Estatuto de formação
da entidade;
-
Cópias autenticadas das alterações estatutárias
ocorridas até a data deste edital;
-
Cópias autenticadas da última ata da assembléia
de eleição e posse da diretoria;
-
Procuração por instrumento público ou particular
com firma reconhecida, quando for o caso, designando o representante
legal da entidade para fins deste processo eleitoral;
-
Cópia do CPF e identidade do representante legal.
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Entidades inscritas receberão uma assinatura digital
As
entidades que fizerem parte do Colégio Eleitoral receberão
uma assinatura digital (algoritmos de criptografia assimétrica
que permitem aferir com total segurança a origem e integridade
do documento) do ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira).
De
acordo com a Medida Provisória 2200-2 são considerados
documentos públicos ou privados válidos para todos
os fins legais aqueles que tenham a assinatura digital do ICP-Brasil.
Ou
seja, além de participar do processo eleitoral, as entidades
inscritas ganharão o direito de, a partir de agora, emitir
por meio eletrônico documentos considerados legalmente
válidos pelo governo e pela iniciativa privada, sem que
seja necessária uma assinatura por escrito.
Fonte:
Boletim Prometheus, 20.03.2004.
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