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Destaques


A gestão internet no Brasil:
passado, presente e futuro


Por Gustavo Gimdré

1– Uma breve história do Comitê Gestor da Internet do Brasil

O Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGIBr – www.cg.org.br) foi criado, em maio de 1995, por uma Portaria Interministerial (n° 147) do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério das Comunicações. O CGIBr era composto por representantes de órgãos do governo (cinco) e da sociedade civil (quatro). Todos indicados conjuntamente pelos dois ministérios, para um mandato de dois anos.

No caso dos representantes da sociedade civil, a portaria seguiu o mesmo padrão que o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) adotou, entre outros, no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Os indicados representavam setores muito difusos como, por exemplo, "comunidade de usuários do serviço Internet".

O CGIBr não possui figura jurídica e todos os seus recursos ainda hoje são administrados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). O cargo de membro do CGIBr não é remunerado.

No que diz respeito ao funcionamento da Internet no Brasil o CGIBr é um caso de sucesso, garantindo um funcionamento ininterrupto e seguro da Rede Mundial em terras brasileiras e a existência de um corpo técnico altamente qualificado.

Com a posse do governo Lula, diversos setores da sociedade civil organizada começaram a propor mudanças no CGIBr com o objetivo, principalmente, de democratizar e dinamizar sua gestão. Anteriormente, noticiamos no Boletim Prometheus a realização do "Seminário sobre Governança da Internet no Brasil e a Sociedade Civil", em fevereiro de 2003, e que contou com a participação do INDECS.

O Decreto Presidencial 4.829, de setembro de 2003, alterou significativamente o CGIBr, estipulando suas novas atribuições, seus novos integrantes e o processo de eleição dos representantes da sociedade civil. Em janeiro de 2004 (através das Portarias Interministeriais n° 9 e 10), o governo nomeou os seus representantes no novo CGIBr e indicou integrantes provisórios da sociedade civil a fim de levar a cabo o processo eleitoral (o primeiro, no mundo, de um órgão gestor da Internet).

2 – A nova estrutura

A partir do Decreto Presidencial 4.829 fica aberta a possibilidade do CGIBr se tornar uma pessoa jurídica e gerir seus próprios recursos sem precisar da atual intermediação da FAPESP.

O CGIBr passa a ser composto por nove representantes do governo federal (Casa Civil; Ciência e Tecnologia; Comunicações; Defesa; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Planejamento; ANATEL; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), um membro com notório saber em Internet (indicado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, com mandato de três anos e a permissão de uma recondução), um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia (a ser indicado por sua diretoria, com mandato de três anos e a permissão de uma recondução) e onze representantes da sociedade civil (com mandato de três anos e a permissão de uma recondução).

Os representantes da sociedade civil são divididos em quatro do setor empresarial (provedores de acesso e conteúdo da Internet; provedores de infra-estrutura de telecomunicações; indústria de bens de informática, telecomunicações e softwares; empresários usuários da Internet), três da comunidade científica e tecnológica e quatro do chamado "terceiro setor".

Cada um destes segmentos da sociedade civil deverá formar um colégio eleitoral que elegerá, através de voto não-secreto, os seus representantes.

3 – Para que serve o CGIBr

A mais famosa atribuição do CGIBr é o registro de nomes de domínio para a Internet no Brasil. Através da cobrança de anualidades de manutenção dos domínios (uma das mais baratas do mundo: cerca de US$ 10,00) o CGIBr possui um caixa com mais de R$ 60 milhões.

Segundo o Decreto Presidencial 4.829, são funções do CGIBr:

- estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;

- estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ".br", no interesse do desenvolvimento da Internet no País;

- propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;

- promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;

- articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;

- ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;

- adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;

- deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País.

4 – Para além das atribuições "técnicas"

O CGIBr é o fiel guardião do bom funcionamento da Internet no Brasil. Por isso, tem importantes atribuições técnicas. Mas, uma leitura atenta nas funções do CGIBr permite vislumbrar a importância política do órgão. Podemos listar as seguintes áreas de atuação, entre outras:

- O CGIBr pode se tornar um importante estímulo à adoção e desenvolvimento de softwares livres no Brasil. Atualmente, os servidores do CGIBr já rodam softwares livres;

- Ainda que não seja sua atividade-fim, os estudos e pesquisas do CGIBr podem representar importantes ferramentas para uma melhor radiografia da exclusão digital no Brasil e a adoção de políticas públicas de inclusão;

- O CGIBr, ao reunir governo e sociedade civil, pode contribuir para o desenvolvimento de ferramentas de governo eletrônico;

- No atual cenário político internacional cresce a demanda por maior capacidade dos governos em monitorar o conteúdo das comunicações na Internet. Esta demanda tende a construir uma oposição entre o acesso às informações e o direito à privacidade e que deverá ser alvo dos debates do CGIBr;

- Por conseguinte, o tema da criptografia (segurança) também se torna cada vez mais importante no debate dos rumos da Internet;

- Na medida em que a TV digital reforçar seus aspectos de interatividade, maior será a sua convergência com a Internet;

- Por ter o direito de participar dos fóruns internacionais relativos à Internet, o CGIBr pode se integrar ao debate da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) e seu segundo turno, na cidade de Tunis, em 2005;

- Nos fóruns internacionais, o CGIBr pode se tornar um importante defensor da descentralização dos servidores-raiz da Internet, hoje sob responsabilidade de uma organização não governamental norte-americana (ICANN – www.icann.org), que funciona por delegação do Departamento de Comércio dos Estados Unidos.

5 – O que é a ICANN

A gerência dos servidores-raiz, a gestão dos números de IP (referência de cada computador ligado à Internet) e a administração dos domínios de primeiro nível (por exemplo, ".com", ".gov" e ".org"), ao contrário do que o senso comum indica, não é descentralizada.

Ao contrário, estas tarefas são realizadas pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), uma organização sem fins lucrativos, com sede na Califórnia, e que opera, desde o governo Bill Clinton, por mandato do Departamento de Comércio dos Estados Unidos.

As tabelas com os números de IP são o correspondente, na Internet, aos números de telefone. Basta, portanto, que se altere o endereço de um IP para que mensagens de correio eletrônico não cheguem ao destinatário ou que um site não possa ser acessado. Durante a Guerra da Sérvia, por exemplo, o governo norte-americano chegou a cogitar a possibilidade de retirar da tabela dos servidores-raiz todos os IPs da Sérvia, fazendo com que o país adversário estivesse fora da Internet.

Movimentos sociais de todo o mundo reclamam que a gestão da Internet não pode estar submetida aos desmandos de um único governo e que, no lugar da ICANN, deveria surgir um órgão multilateral, de gestão mais transparente.

A posição oficial do Brasil neste debate não depende exclusivamente do CGIBr, mas o órgão pode vir a ter importante peso nos debates internacionais sobre o futuro da gestão mundial da Internet.

Ø A Equipe do Boletim Prometheus / INDECS possui interessante estudo, em formato PDF, de Carlos Afonso, da Rede de Informações sobre o Terceiro Setor (RITS), que explica o funcionamento da governança mundial da Internet. Aos interessados, basta solicitar.

6 – Conheça o processo eleitoral

* - As datas abaixo fazem parte do Edital de Eleição do CGIBr e ainda esperam a publicação do Decreto Presidencial que as oficialize. Contudo, para evitar surpresas, sugerimos aos interessados que se mantenham atentos a estes prazos.

As entidades interessadas em participar do Colégio Eleitoral que elegerá os quatro membros do "terceiro setor" no CGIBr terão que se inscrever, no site do CGIBr (www.cg.org.br), até o dia 26 de março. Os documentos necessários deverão ser enviados em correspondência que tenha o carimbo de postagem de, no máximo, 26 de março. Só poderão se inscrever as entidades que foram registradas antes do dia 15 de março de 2002.

As entidades inscritas receberão uma mensagem por correio eletrônico confirmando a inscrição. O representante da entidade deverá acessar o site fornecido na mensagem e confirmar sua inscrição.

No dia 02 de abril será divulgada a relação das entidades inscritas, cabendo recursos até o dia 12 de abril.

No dia 19 de abril o CGIBr publicará em seu site a relação definitiva das entidades que integram o Colégio Eleitoral.

De 19 de abril às 17hs do dia 23 de abril as entidades inscritas poderão indicar nomes de candidatos.

As entidades deverão fornecer as seguintes informações a fim de fazer a indicação de um candidato:

I - Nome da entidade;

II - CNPJ da entidade;

III - Nome do representante legal;

IV - CPF do representante legal;

V - Nome(s) do(s) candidato(s);

VI - CPF(s) do(s) candidato(s);

VII - Segmento do(s) candidato(s).

Até o dia 30 de abril serão aceitos recursos e a listagem final de candidatos será divulgada no dia 7 de maio.

O período de 10 a 21 de maio está reservado para a campanha eleitoral.

No dia 24 de maio os representantes legais das entidades inscritas no Colégio Eleitoral deverão votar nos seus quatro escolhidos.

7 – Como fazer para inscrever sua entidade no Colégio Eleitoral

Até o dia 26 de março, as entidades interessadas em fazer parte do Colégio Eleitoral deverão acessar o site do CGIBr (www.cg.org.br) e preencher as seguintes informações:

- CNPJ;

- Endereço completo da entidade;

- Nome do representante legal da entidade designado para fins deste processo eleitoral;

- Número do CPF do representante legal;

- Número e órgão emissor da identidade do representante legal;

- Endereço eletrônico do representante legal;

- Número do telefone do representante legal;

- Endereço completo do representante legal.

Até o mesmo dia (26 de março), a entidade deverá postar os seguintes documentos:

- Cópia autenticada do CNPJ da entidade;

- Cópia autenticada do Estatuto de formação da entidade;

- Cópias autenticadas das alterações estatutárias ocorridas até a data deste edital;

- Cópias autenticadas da última ata da assembléia de eleição e posse da diretoria;

- Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, quando for o caso, designando o representante legal da entidade para fins deste processo eleitoral;

- Cópia do CPF e identidade do representante legal.

8 – Entidades inscritas receberão uma assinatura digital

As entidades que fizerem parte do Colégio Eleitoral receberão uma assinatura digital (algoritmos de criptografia assimétrica que permitem aferir com total segurança a origem e integridade do documento) do ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira).

De acordo com a Medida Provisória 2200-2 são considerados documentos públicos ou privados válidos para todos os fins legais aqueles que tenham a assinatura digital do ICP-Brasil.

Ou seja, além de participar do processo eleitoral, as entidades inscritas ganharão o direito de, a partir de agora, emitir por meio eletrônico documentos considerados legalmente válidos pelo governo e pela iniciativa privada, sem que seja necessária uma assinatura por escrito.

Fonte: Boletim Prometheus, 20.03.2004.

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