Terceirização: aliada ou inimiga do trabalhador?

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A terceirização é o fenômeno através do qual uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa, a tomadora. Existe um benefício de mão-de-obra usufruído pela tomadora, porém, sem existir um vínculo direto entre ela e o trabalhador, estando a empresa de terceirização entre ambos.

Foi votada na Câmara dos Deputados, no dia 22 de Abril, o polêmico PL (Projeto de Lei) 4330, que tem como tema a terceirização, assunto que afeta diretamente a vida de milhares de trabalhadores. O projeto engloba diversas regulamentações quanto a terceirização que já existe no Brasil e aborda novos pontos. O PL 4330 permite às empresas terceirizarem suas atividades-fim, aquelas que estão no centro da atuação das companhias. Atualmente, somente as atividades-meio são legais no país, porém, não existe grande fiscalização das condições a que se submetem os trabalhadores, havendo precariedade na segurança dos mesmos, sendo eles cada vez mais prejudicados com a fragilidade de sua relação de trabalho com a empresa contratante.

Existe um grande embate a respeito dos prós e contras da terceirização e o PL4330. Segundo sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), sua aprovação promoveria a precarização das relações de trabalho no país. Alega-se que o trabalhador terceirizado tem menos benefícios e menor salário, apesar de trabalhar, em média, 3 horas a mais por semana do que seus colegas contratados diretamente pela empresa tomadora, segundo o estudo “Terceirização e desenvolvimento, uma conta que não fecha”.

Em contrapartida, o discurso de defesa do novo projeto feito por órgãos ligados ao comando de empresas, como a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), alega que o novo projeto trará mais emprego e estabilidade para os trabalhadores terceirizados.

A lei garante

  • Remuneração por hora extra: acrescida de 50% da hora normal (exceto compensação de horários)
  • Benefícios previdenciários:
  • garantia de renda para trabalhador e família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão e morte
  • Seguro-desemprego:
  • para trabalhadores com mais de 6 meses de carteira assinada
  • Fundo de Garantia (FGTS):
  • 8% da remuneração, depositados mensalmente pelo empregador em uma conta bancária vinculada
  • 13º salário

Vanderlei Silva, advogado e assessor do Sintusp, comenta riscos do Projeto de Lei 

NJSR – Quais são os maiores problemas encontrados pelo trabalhador terceirizado?
Vanderlei – A segurança do trabalhador muitas vezes não é garantida pelas empresas que o contratam, embora esteja entre seus direitos. Os terceirizados são os trabalhadores que mais morrem. Outro problema é a falta de comprometimento das empresas com ele na hora de pagamentos, por exemplo. Aqui na USP, muitas vezes lidamos com o caso de o terceirizado que está prestes a encerrar seu contrato, não encontrar a empresa de terceirização que o contratou para ganhar seus pagamentos, por exemplo, pois a mesma sumiu do local registrado na carteira.
O que deve ser feito quando o trabalhador encontra problemas com sua empresa contratante?
Primeiramente, quando um trabalhador encontra problemas, ele deve recorrer ao seu sindicato. Em teoria, o mesmo deve defender os direitos dele. Caso ele não encontre “proteção”, o trabalhador deve procurar diretamente o Ministério Público do Trabalho.
Qual é a diferença da atividade meio e da atividade fim, e sua situação em relação à terceirização?
A atividade meio engloba as atividades que não estão diretamente relacionadas com a finalidade da empresa. Por exemplo, a atividade meio de uma empresa automobilística não está ligada à construção de carros, mas sim, outras atividades como limpeza e segurança. No Brasil, somente as atividades meio são terceirizadas legalmente, porém, com a PL4330, as atividades fim também poderiam ser terceirizadas.
Qual é o próximo passo para a aprovação, ou não, da nova lei?
O projeto agora encaminha-se para votação no Senado e, em contrapartida do que ocorreu anteriormente a votação na Câmara dos Deputados, haverá maior abertura para debates com as centrais sindicais antes da votação do Senado. Caso ocorra a aprovação no Senado, será a hora da presidenta Dilma Roussef vetar ou não o novo projeto de lei.

Ministério Público do Trabalho

Rua Cubatão, 322, Paraíso,
São Paulo/SP – CEP 04013-001
Telefone: 3246-7000 

Isabella Schreen
Octavio Carreño

Edição 02/2015 (Maio)

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