Direitos da mãe: sancionada a lei que permite o registro dos filhos pela mulher

Por

Bianka Vieira

Edição 02/15

Após dois anos de burocracia legislativa, finalmente foi sancionada a lei que dá à mãe o direito de registrar seu filho após o nascimento, seja sozinha ou acompanhada. A permissão, instituída pela Lei 13.112/2015, é de grande significado para a preservação do direito fundamental de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” sem nenhuma distinção, presente no artigo 5º da Constituição Federal.
Até então, cabia exclusivamente à figura paterna o dever do registro de nascimento da criança. Essa tarefa poderia ser delegada à mãe somente em última instância, caso não fosse efetuada dentro do prazo de 15 dias. Com as alterações, o tempo para a realização do processo manteve-se o mesmo, inclusive o prazo adicional de mais um mês e meio.
Enquanto na condição de Projeto de Lei (PL), a proposta gerou diversas discussões acerca da margem que a lei daria para os ditos “Golpes da Barriga”. Acreditava-se que muitas mulheres optariam por registrar sozinhas seus filhos para disseminar a prática de falsas paternidades. Esta é uma visão machista e equivocada para com as mulheres, que foi logo desmistificada pela necessidade de declaração de paternidade pelo próprio pai, pois exige certidão de casamento ou um documento reconhecido em firma.
Além do avanço para a parcela feminina da sociedade, a nova lei também possibilita uma mudança no cenário nacional, com mais pessoas formalizando sua “existência”, considerando que mais de meio milhão de crianças não possuem registro civil no Brasil.

 

Em defesa da mulher

A luta por direitos sociais para as mulheres não para. Nesse sentido, merecem destaque alguns projetos de lei em trâmite na câmera dos deputados: o PL 7371/2014, por exemplo, propõe a criação de um Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, de modo que novas plataformas de suporte financeiro complementem a Lei Maria da Penha. Já o PL 882/2015, protocolado pelo deputado Jean Willys, trata do aborto assegurado tanto pelo SUS, quanto pela rede privada. Além desses, há propostas que incluem desde a igualdade salarial ao direito da amamentação em ambiente de trabalho.

Comentários encerrados. Comente reportagens recentes.