Lei busca coibir abuso infantil

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Em meio às denúncias de exploração sexual infantil no período da Copa do Mundo, foi aprovado projeto de lei que transforma o favorecimento à prostituição de menores de idade em crime hediondo, ou seja, os condenados pela infração não terão direito à liberdade provisória ou ao perdão da Justiça. A lei estabelece pena de quatro a dez anos, a ser cumprida em regime fechado.

O endurecimento da lei pretende impedir a prática, que não ocorre apenas durante grandes eventos como a Copa, mas o ano inteiro em diversas partes do país. De acordo com a Secretaria dos Direitos Humanos, em 2013, foram registrados 33 mil casos de exploração sexual de crianças e adolescentes por meio do disque-denúncia, sendo mais de 6 mil apenas no estado de São Paulo.

Embora os números sejam gritantes, eles não correspondem à realidade, podendo ser ainda maiores, já que existem diversos casos não relatados.

Segundo levantamento realizado pela Polícia Federal, em 2010, havia um ponto de prostituição a cada 11 quilômetros nas estradas do estado de São Paulo.

A forte presença de prostituição de mulheres e meninas em locais como a orla marítima e as rodovias é ignorada pelas autoridades, pois se tornou parte da paisagem e do cotidiano das cidades.

Letícia Paiva

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