Penitenciários e o Natal

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A saída de presos bem comportados gera debate na SR

Nesta época de festas de final de ano, muitas pessoas são impedidas de celebrar com suas famílias. É o caso dos que estão cumprindo penas de prisão. Porém, a justiça permite que alguns detentos possam passar este período junto a seus familiares. O argumento é que o espírito de fraternidade desta época pode facilitar a recepção do preso no ambiente familiar e contribuir com a sua reintegração social.
Este benefício é concedido a alguns presos a partir do bom comportamento. Ele é frequentemente confundido com a saída temporária, em que o detento deve retornar à prisão em um determinado período estipulado; já no indulto natalino, o sentenciado tem sua pena extinta, desde que este esteja dentro dos requisitos exigidos por lei para a concessão do benefício.
Esta questão ainda divide opiniões na comunidade São Remo. Parte da população argumenta que a medida pode ser benéfica, no sentido de incentivar o bom comportamento entre os presos. “O Natal tem que ser passado com a família, independente de qualquer coisa”, disse Suely Nogueira. Por mais longa que seja a pena legal, o réu vai voltar para o convívio social – este privilégio natalino facilitaria sua reinserção na sociedade; além de evitar a superlotação em presídios.
No entanto, há quem seja contra o indulto. Para algumas pessoas, ele incentiva a criminalidade e propaga a insegurança entre os cidadãos. “Tem que tomarcuidado com quem vão deixar sair né? Tem muito mau-caráter na prisão”, disse Joel Augusto dos Anjos. Como os critérios para a concessão desse benefício não são muito específicos, há quem argumente que ele enfraquece o sistema penal e a legislação estabelecida, além de estimular a reincidência à criminalidade.

Critérios para concessão
O benefício do indulto natalino é concedido aos presos que, além de apresentarem bom comportamento, estão também com pelo menos um terço de pena cumprida, são portadores de deficiências físicas ou mães de filhos menores de 18 anos.
Este direito só pode ser concedido pela presidência da República. A população pode encaminhar propostas ao chefe do Executivo, sugerindo critérios para definir quais presos poderão ser libertados. Após avaliar as propostas recebidas, a Presidência da República declara um decreto concedendo o perdão total de penas.

Mirella Kamimura
Verônica Mendes

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