Emenda amplia direitos dos domésticos

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Moradores do Jardim São Remo já sentem os efeitos das novas medidas aprovadas em março
 
 
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O Senado aprovou por unanimidade, no dia 26 de março, uma emenda à Constituição que amplia os direitos dos funcionários domésticos em todo o país. Uma semana depois, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) referente a essa proposta foi promulgada pelo Congresso Nacional. A PEC abrange não só empregados domésticos e faxineiras, mas qualquer pessoa que trabalhe em residência.

A Constituição de 1988, último conjunto de leis promulgadas no Brasil, não concedeu aos trabalhadores domésticos uma legislação trabalhista equivalente à dos demais. A PEC é, portanto, uma forma de ajustar essa constituição ao que se exige, hoje, na relação entre o contratante e o empregado.

 

Impacto na comunidade

As moradoras do Jardim São Remo sentiram a nova lei de formas variadas. Jozeni Rodrigues da Silva define-se como uma ex-empregada doméstica que optou pela migração de profissão. Ela trabalhou como funcionária do lar entre 1999 e 2003 e tinha a carteira assinada. “Na época, os direitos das domésticas eram limitados. Não havia controle do tempo trabalhado e fazíamos hora extra sem perceber, e sem receber”. Hoje, Jozeni é registrada em uma empresa que presta serviços de limpeza para a USP. “Estou mais contente com meu atual serviço, mas penso que a nova lei será benéfica às empregadas domésticas”, diz ela.

Maria José Inácio da Silva, outra moradora do Jardim São Remo, trabalha como babá, mas sem carteira assinada. “Minha patroa fez o compromisso de me registrar em julho, mas ela já está me adiantando os novos direitos previstos pela PEC das domésticas”. Sua amiga Maria José de Souza, que trabalha como doméstica, já tem a carteira assinada e desfrutará dos benefícios previstos pela lei. “Só tenho dúvidas ainda quanto ao FGTS, mas espero que ele seja depositado no menor tempo possível”.

Em contraposição, Eliana Batista da Silva não tem boas experiências para relatar. A moradora da comunidade trabalhava com carteira assinada em uma casa de família até o dia 25 de março, quando foi demitida sem receber esclarecimentos de sua ex-patroa. Ao que tudo indica, o motivo foi a não aceitação desta à PEC das domésticas.

direitos em vigor

 

Demitida após a nova lei

 Após demissão pela sua antiga patroa, ela conta na entrevista abaixo como era sua rotina de trabalho, os problemas que enfrentava e seus planos para o futuro.
 

NJSR – Você começou o último serviço com carteira assinada?

Eliana – Não. No início, minha ex-patroa exigiu que eu trabalhasse por 3 meses sem ser registrada. Seria o período de experiência. Após esse tempo, ela recolheu minha carteira de trabalho, dizendo que iria assiná-la, mas fiquei por mais 6 meses trabalhando sem ser registrada, e com a carteira retida. Ou seja, do tempo de 1 ano e 7 meses que trabalhei, apenas 10 meses foram com carteira assinada.

 

NJSR – Como era a rotina de trabalho?

Eliana – Era difícil. Não tinha descanso nos domingos e feriados. Fazia hora extra e não ganhava nada além do salário fixo. Se eu recebesse os direitos concedidos pela PEC, a realidade seria melhor.

 

NJSR – E o processo de demissão?

Eliana – Minha ex-patroa disse que eu poderia ter recesso de 15 dias, mas que teria que retirar meus pertences de sua casa e, quando voltasse, teria que levar minha carteira de trabalho. Durante meu recesso, começou a ser noticiada a PEC das domésticas. Quando retornei ao serviço, em 25 de março, fui surpreendida com a ordem de demissão.
Não estava preparada, já que não recebi aviso prévio.

 

NJSR – Já tem planos para o futuro?

Eliana – Já estou à procura de um novo emprego, mas não necessariamente como doméstica. Acho que posso conseguir trabalho em outra área. Tenho o Ensino Médio completo. Recebi proposta de entrevista para trabalhar na Drogaria São Paulo. Minha experiência como balconista pode me ajudar.

 

Por Mauro Barbosa Júnior
      e  Giovana Bellini

 

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