A laicidade é garantia da diversidade

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Professor da Unesp discute a separação entre Estado e religião e as suas consequências

A recente ação do Ministério Público Federal, que solicita que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a frase “Deus seja louvado”, ressaltou uma importante questão que engloba toda a sociedade brasileira: a laicidade do Estado, que é a separação entre Estado e religião. Juarez Tadeu de Paula Xavier, doutor em Comunicação e Cultura pela USP e professor da Unesp (Universidade Estadual Paulista) em Bauru, falou ao NJSR sobre o assunto.

Todos são iguais ante o Estado (Foto: Acervo Pessoal)

Por que da laicidade do Estado? Qual sua importância?

Esse é um legado da racionalização das funções do Estado, proposto pela República (todas e todos são iguais perante o Estado). No Brasil, a separação se deu com a proclamação da República. A laicidade do Estado garante respeito legal à diversidade religiosa e cultural, e não assegura direitos específicos a uma determinada ordem religiosa, por interesse do Estado ou do governo. Ela assegura isonomia – igualdade civil e política – e igualdades ante o Estado, como valor universal, garantido para todos os cidadãos.

De que maneira a laicidade do Estado garante maior eficiência do poder público?

Todas e todos tornam-se iguais ante o Estado, sem privilégios religiosos, na distribuição dos serviços públicos, no acesso aos direitos constitucionais e na garantia das liberdades individuais e coletivas. Ninguém poderá ser perseguido por professar uma determinada religião, desde que essa não afete o Estado democrático de direito. Assim, a violência contra as tradições de matrizes africanas e indígenas não afetam essas comunidades, mas sim o Estado democrático de direito, que proíbe qualquer manifestação que propague a intolerância religiosa e cultural. O Estado, então, inibe as ações violentas contra as matrizes sagradas não hegemônicas (as que não são baseadas no cristianismo catolicismo, evangelismo, pentecostal ou neo pentecostal). Dessa forma, o poder público tem o obrigação constitucional de tratar todas as manifestações da mesma forma, e quando isso não ocorre, garante aos adeptos dessas tradições de recorrerem à justiça, quanto têm esses direitos violados.

Se o Estado é laico, qual a razão de incentivos fiscais para instituições religiosas?

Política! Essa ação viola o princípio da equidade e da racionalidade republicana.

Temos hoje, em plena atuação, políticos que utilizam, por exemplo, o termo “pastor” como parte integrante de seus nomes públicos. Há como a laicidade do Estado realmente prevalecer nesse contexto?

O Estado laico não pode impedir as pessoas de se denominarem conforme suas tradições – princípios dos direitos à imanência e transcendência – religiosas: iyalorisa, babalorisa, pastor, padre, freira, rabino. A laicidade assegura o direito a essa nominação, desde que não implique intolerância a outras nominações tradicionais ou religiosas.

Existem iniciativas, públicas ou privadas, para a difusão do pensamento laico de governo?

Inúmeras. Uma delas é a OLÉ (Observatório da Laicidade do Estado), que desenvolve uma trabalho excelente.

Por Valdir Ribeiro Junior

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