Conheça Alguns Direitos do Trabalhador

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O desconhecimento das leis do trabalho faz com que muitos funcionários sejam prejudicados

No Brasil o desrespeito às leis trabalhistas é algo grave. Segundo o advogado Humberto Bersani, as principais violações são “a ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o desrespeito à jornada de trabalho permitida pela Constituição Federal, ao intervalo para refeição e descanso, às férias, o atraso no pagamento de salários, descontos salariais indevidos”.

Para evitar esses abusos é necessário entender os direitos do trabalhador e reivindicá-los.

Acompanhe a matéria do NJSR para saber mais.

A carteira de trabalho assinada é um dever do empregador e garante o respeito aos direitos trabalhistas

Registro em Carteira de trabalho

O registro é obrigatório e o funcionário deve fazer apenas o que sua função exige. Toda alteração no contrato deve ser atualizada na carteira.
Férias

O empregado, devidamente registrado, tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado. Além do descanso, o funcionário tem direito a receber um terço do salário, como adicional. Caso trabalhe por comissão, o valor é obtido a partir a média de últimos 12 meses.
Vale-transporte

O desconto de 6% do salário do funcionário garante que ele receba todos os valores necessários para seu transporte de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Caso resida perto, ou achar que o desconto não compensa, pode assinar um termo abrindo mão do benefício.

Licença maternidade e paternidade

A licença maternidade dura 120 dias e o salário da funcionária passa a ser pago pelo INSS nesse tempo. Durante a gestação, a trabalhadora pode se ausentar no trabalho para consultas médicas sem descontos, assim como mudar de função, caso necessário. Depois da licença há um período de 150 dias de estabilidade no trabalho. O pai tem direito a 10 dias úteis de licença obrigatória.
Hora extra

O funcionário que faz hora extra deve receber um adicional correspondente a 50% do valor da hora trabalhada em dias úteis e sábados e 100% quando a hora extra for no domingo ou feriado. Duas horas é o limite diário para horas extras. Há também a possibilidade de se fazer um banco de horas, dependendo de acordos entre as partes. Lembrando que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, desde que não haja acordo pré-estabelecido.
Demissão

No momento da demissão, o trabalhador tem direito ao salário e décimo-terceiro salário proporcionais, férias vencidas, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. A demissão por justa causa impede que o funcionário saque o FGTS e receba o valor referente às férias.
Empregados domésticos

Todo empregado doméstico tem direito a registro em carteira e outros direitos como férias e décimo terceiro, como qualquer outro trabalhador. “A remuneração deve obedecer o salário mínimo, podendo ser igual ou maior que ele e não é permitida a redução do salário, chamada de irredutibilidade salarial”, afirma Bersani.

 

Por: Rúvila Magalhães e Lara Freitas

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