E não deve trabalhar

Por todo o Brasil, inclusive nas grandes capitais como São Paulo, crianças trabalham em vez de frequentar a escola, ou então tentam conciliar essas duas atividades. Os trabalhos desempenhados abrangem desde o trabalho no campo (sem as mínimas condições de segurança) até os empregos domésticos e comerciais. O trabalho infantil é um fato, e não é diferente na São Remo.

Trabalho Infantil

Trabalho Infantil

Pais e filhos…
C* acha errado crianças começarem a trabalhar cedo. Ela prefere que façam um curso e aprendam, pois acha que um emprego desviaria o foco e seria grande responsabilidade. Porém, sua filha de 14 anos, J*, discorda da mãe e gostaria de trabalhar, alegando que sua amiga de 16 anos trabalha como garçonete e isso não a atrapalha na escola. A mãe afirma que “se não quiser estudar mesmo, tem que trabalhar para aprender uma profissão”. Ela, no entanto, prefere que a filha se dedique aos estudos.
Ludja, que trabalha em um salão de beleza e tem uma filha de 7 anos, acredita que a idade é um fator importante: “só a partir dos doze, catorze anos”. Além disso, se importa com o local de trabalho, dizendo que “se for em um lugar tranquilo, como, por exemplo um salão, é legal.” Acrescenta que “conciliar estudo e trabalho é importante: com uma carga horária flexível, a criança ou adolescente pode se dedicar à escola”.

O que é trabalho infantil?

A Constituição Federal de 1988 permite o trabalho somente a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima é de 18 anos. Admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos mas só como aprendiz.
A CLT garante ao trabalhador de 14 a 18 anos proteções especiais, como a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência escolar. Concede também, ao estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

*As identidades das fontes foram preservadas a pedido destas.

Por Lorena Vilaça e
Mariana Fonseca

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