STF legaliza o aborto de anencéfalos

Diferenças entre o feto normal e o anencéfalo

Nova decisão discute o direito de escolha da mulher e ideologias morais e religiosas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não será condenada por crime de aborto a gestante que optar pela interrupção da gravidez de um feto anencefálico. A medida colocou em pauta o assunto e gerou debates entre diversos setores da sociedade civil.

A anencefalia é uma má formação do feto na qual há ausência parcial do encéfalo e do crânio. Ela é letal, o feto tem pouco tempo de vida e muitas vezes a morte ocorre ainda dentro do útero. Pela ausência de atividade cerebral, a interrupção terapêutica da gestação desse feto não é considerada retirada de uma vida e, portanto, não seria um ato criminoso.

Visão médica

Segundo a chefe do Departamento de Ginecologia Geral da Santa Casa, a médica Andrea Danielle Sant’Anna, a possível identificação da anencefalia se dá no período de 11 a 14 semanas de gravidez (contados a partir da última menstruação), quando é feito um exame de ultrassonografia para detectar alterações no feto. A formação dos órgãos finaliza nesse período e a possível ausência do encéfalo
pode ser detectada então.

“O que acontecia nessa discussão da anencefalia era que a falta de viabilidade do feto era detectada nessa ocasião, mas por falta de respaldo legal e jurídico, essas mulheres acabavam prolongando a gravidez até o seu desfecho, já sabendo que era inviável. Isso gera
muito desgaste físico, emocional e, enfim, é uma mulher que possui sua prática profissional, sua vida pessoal e que se encontra atrelada a uma situação frustrante.” ressalta a médica.“Essa decisão realmente atualiza as nossas medidas.”conclui Andrea Danielle.

O procedimento para a interrupção da gestação, segundo a médica, é o mesmo que os casos de óbito embrionário ou fetal: “Ou aguarda- se a evolução natural ou há a interrupção através de medicação que estimula a contração do útero e eliminação”.

Opinião das moradoras

Essa defesa do direito à escolha e da preservação da saúde física e emocional feminina
encontra eco nas vozes das são remanas. Muitas delas, favoráveis a essa nova decisão, defendem a opção da mulher. “Não é um crime.
O que é injusto é carregar nove meses um feto sem cérebro e não ter escolha”, afirma a moradora Eloína da Silva.

Laura Gonçalves argumenta que o sofrimento não se limita somente à mãe, mas atinge toda uma estrutura familiar. “É uma dor que poderia ser evitada” conclui.

Posição religiosa

A discussão encontrou oposição de setores da religião cristã, que debatiam sobre a definição do que é vida e que temiam pela banalização de práticas abortivas. Para o pastor Renato Reis, que atua na subsede da Assembleia de Deus no Jardim São
Remo, a presença do feto já é considerada vida. A defesa do nascimento do anencéfalo se baseia na crença religiosa do milagre. “Sou a favor da vida, mas acredito que a questão é relativa. A Bíblia preserva a vida e para Deus, nada é impossível”, defende Renato.

O pastor ressalta que existem posicionamentos radicais, mas defende a pluralidade de opiniões que a polêmica possibilita. Essa forma de pensar está presente em muitos são remanos. A moradora Patrícia Gomes de Carvalho, mesmo contrária à interrupção da gravidez, acredita que a decisão é muito pessoal, não cabendo julgamento de certo ou errado sem avaliar as condições de cada um.

Essa decisão reafirma um direito, uma opção, deixando livre a escolha de manter ou não a gestação. Tampouco acarretaria na banalização do aborto, ela só esclarece um caso especial e defende o direito de escolha da gestante. Ainda é necessária uma  organização legal e técnica de suporte a essas mulheres. No entanto, a medida revoluciona porque propõe novos horizontes tanto para  mães quanto para a sociedade em geral. Ela reflete um avanço e sinaliza para a importância feminina no cenário social e político do país.

Por Felipe Higa

 

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