LABORATÓRIO DE  CULTURA, INFORMAÇÃO E SOCIEDADE
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E CULTURA
Site em atualização.

Regimento

LABORATÓRIO DE CULTURA, INFORMAÇÃO E PÚBLICO (LACIP)

1. DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

O Laboratório de Cultura, Informação e Público (LaCIP) – sediado no Departamento de Biblioteconomia e Documentação (CBD) da Escola de Comunicações e Artes – ECA – da Universidade de São Paulo – USP – reúne docentes e discentes, bem como especialistas externos para desenvolver pesquisas e atividades nas áreas interrelacionadas da Cultura, Informação e Público.

1.1. São objetivos do LaCIP

1.1.1. Desenvolver estudos das relações entre os campos da Cultura, Informação e Público;

1.1.2. Organizar cursos, seminários, congressos, workshops, exposições, dentro e fora do país, bem como desenvolver plataformas em meios digitais que forem julgadas de interesses para os fins do LaCIP;

1.1.3. Prestar assessoria a entidades públicas e privadas;

1.1.4. Publicar estudos e guias sobre o seu campo temático específico;

1.1.5. Manter intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras que atuem no mesmo campo de ação;

 2. DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

2.1. Poderão ser membros do LACIP:

2.1.1. Docentes da ECA e de outros departamentos da USP em exercício ou aposentados;

2.1.2. Docentes/pesquisadores vinculados a outras instituições de pesquisa e ensino nacionais ou estrangeiras;

2.1.3. Alunos de graduação ou pós-graduação da ECA-USP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras.

2.1.4. Profissionais na qualidade de especialistas.

2.2. O LACIP será administrado por uma Coordenadoria Científica escolhida entre seus membros, sendo necessariamente dois docentes da ECA da ativa ou aposentados.

2.3. Cabe à Coordenadoria Científica:

2.3.1. Escolher a cada dois anos o Coordenador e seu Vice, devendo ambos serem docentes da ECA;

2.3.2. Aprovar e supervisionar o cumprimento do programa do LACIP;

2.3.3. Gerir administrativa e financeiramente os grupos de pesquisa/estudos, responsabilizando-se também pela prestação de contas nos relatórios científicos/artísticos requeridos pela Comissão de Pesquisa, a Direção da ECA-USP e pelo CBD quando necessário;

2.3.4. Aprovar em primeira instância os termos de convênios ou acordos de cooperação a serem realizados pelo LaCIP;

2.3.5. Decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;

2.3.6. Alterar este Regimento, sempre de acordo com as normas da ECA;

2.3.7. Decidir sobre a incorporação ou desligamento de integrantes e participantes do LaCIP;

2.3.8. Respeitar as normas da Universidade na distribuição de bolsas de apoio à pesquisa de acordo com as normas vigentes da Universidade e São Paulo;

2.3.9. Encaminhar à Comissão de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de atividades científicas/artísticas para posterior aprovação da Congregação da Escola.

2.4. São atribuições do coordenador e do vice coordenador.

2.4.1. Implementar as decisões da Coordenadoria Científica;

2.4.2. Coordenar todas as atividades do LaCIP;

2.4.3. Buscar os meios para obtenção dos recursos físicos, humanos e financeiros para bom andamento dos programas e projetos;

2.4.4. Coordenar a elaboração de relatórios técnico/científico e financeiro do LaCIP;

2.4.5. Encaminhar às autoridades competentes os relatórios e documentos solicitados nos prazos determinados.

2.5. Compete ao coordenador a representação e responsabilidade do LACIP, ou em sua ausência, ao vice coordenador.

2.6. O mandato do Coordenador e de seu Vice é de dois anos.

 3. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

3.1. Em caso de extinção, os bens do LACIP ficarão à disposição da Chefia do CBD;

3.2. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenadoria Científica do LaCIP.